Foi aprovado nesta quarta-feira (12), no Senado Federal, um projeto que tem como objetivo permitir a terapia com ozônio (ozonioterapia) como tratamento complementar no Brasil. Agora, o texto, que já aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para a sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com as informações, neste tipo de procedimento, os gases oxigênio e ozônio são injetados diretamente na pele, ou misturados ao sangue do paciente na tentativa de conter infecções, ou de aumentar a oxigenação do tecido.
Essa terapia foi sugerida durante a pandemia da Covid-19 por Volnei Morastoni (MDB), prefeito de Itajaí, Santa Catarina, que afirmou na oportunidade que a aplicação de ozônio por via retal daria um “resultado excelente” – apesar da afirmação, não tem eficácia comprovada contra o vírus ou qualquer outra doença. No ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota onde afirmava que, além de fins odontológicos e estéticos, não há “nenhuma evidência científica significativa” de que a ozonioterapia é eficaz para tratar quaisquer outros casos de doenças.
Já a Associação Médica Brasileira (AMB), que já havia se posicionado contra o projeto aprovado pelos senadores em 2021, afirmou nesta quarta que o procedimento é um “tratamento alternativo” e que “não existem evidências científicas que comprovem a eficácia deste tipo de gás em qualquer doença”. “Continua sendo uma opção experimental para vários tipos de afecções e sem nenhum trabalho duplo cego, randomizado que comprove eficiência”, afirma a entidade.
Hoje, a Anvisa autoriza a ozonioterapia apenas nas seguintes situações:
Em seu parecer, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico e relator da proposta no Senado, relatou que não existe “consenso científico a respeito da eficácia” e que “a ozonioterapia ainda não foi devidamente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina”. Nesse sentido, a proposta a ser sancionada por Lula prevê que o tratamento complementar somente poderá ser realizado por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e:
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