Senado aprova redefinição do crime de denunciação caluniosa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 2.810/2020 que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, como são chamadas as denúncias contra pessoas conhecidamente inocentes.

O PL, que faz mudanças para deixar a interpretação da lei mais restrita e objetiva, vai à sanção presidencial, o andamento da matéria pode ser acompanhado através da Agência Senado. 

O relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) elencou três procedimentos que, se realizados contra pessoas sabidamente inocentes, se configuram como denunciação caluniosa: processo administrativo disciplinar, inquérito civil e ação de improbidade administrativa. 

Além disso, não será a simples abertura de um procedimento administrativo, como sindicância ou notícia de fato, que se enquadrará nesse crime. Será necessário que o procedimento instaurado em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo. 

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Denunciação caluniosa é considerado crime contra a administração da Justiça e sua pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. O projeto retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva.  

Coronel lembrou a importância da lei em um contexto no qual pessoas, sobretudo políticos, são vítimas de notícias falsas. Para ele, a denunciação caluniosa está cada vez mais presente, em um contexto de pressão política e “práticas negociais descabidas” 

“Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades. É contra isso, e pela sempre necessária restauração de um padrão ético fundado na boa-fé, que julgo meritório o presente projeto de lei”. 

O senador recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara. Os deputados federais compatibilizaram o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade para que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos. 

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Julia Teodoro

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