O Senado aprovou nesta terça-feira (09), por 74 votos a 0, o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição – que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
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De acordo com o texto, a prática conhecida como “stalking” passa a ser crime com uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem for condenado. Agora, a proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).
O projeto, proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado em sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado na segunda-feira (08). Os senadores também analisaram outras propostas de ampliação de direitos e de proteção às mulheres.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime – a pena proposta por ela era de seis meses a dois anos. Leila Barros defendeu as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão original previa.
Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes.“Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa”, disse a senadora.
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O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância da nova tipificação ao citar um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo.
Ainda segundo Rodrigo, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). “Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso”, disse.
Mudanças da lei de stalking
Além da pena, a lei aprovada no Senado teve outras mudanças. Isso porque os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50% se:
- O crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso;
- Contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas;
- Ou com o emprego de arma.
Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego de arma ou violação do direito de expressão da vítima.
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