O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de, por exemplo, reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia. (MPV 948/2020). Como o texto foi modificado no Congresso, agora, ele segue agora para sanção presidencial.
Regras de cancelamento aprovadas pelo Senado
O texto, por sua vez, coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Por exemplo, ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras. Estes, poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador.
Além disso, o Senado aprovou o item que, caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo e empresas de transporte turístico. Além disso, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
Já no setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros). Além disso, demais contratados pelos eventos.
Aprovação da MP
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 29/2020) com uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados. Isto, sobre a lei que transforma Embratur em uma agência federal (Lei 14.002, de 2020).
Ainda, o texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses. Dessa forma, depois do fim do estado de calamidade pública relacionada à pandemia.
O relator foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele acatou o texto como veio da Câmara e rejeitou as dez emendas oferecidas em Plenário no Senado. De acordo com o senador: “é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial. Mas, sim, de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”.
Em todas as situações tratadas pela MP aprovada pelo Senado, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito. Ou, então, de força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.
Veja aqui as alterações referentes a cada setor.