O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei de conversão (PLV) 1/2023, originado da Medida Provisória (MP) 1.139/2022, que aumentou de 48 para 72 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O texto, que segue para sanção, estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
Em resumo, o dinheiro pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias.
No entanto, é proibido o uso destes empréstimos visando a distribuição de lucros.
A saber, a relatora no Senado, Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou parecer favorável à proposta com a rejeição de todas as emendas apresentadas para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados e uma possível perda de validade da MP.
Vale mencionar que o prazo final para análise do texto era 5 de abril.
Então, a medida foi aprovada pelos deputados em 1º de março, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Yury do Paredão (PL-CE).
“Sua edição auxilia a preservação das empresas afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, preserva empregos, reduz a demanda de amparo por trabalhadores desempregados, e corrige tempestivamente distorções nos critérios de distribuição dos recursos e no socorro às empresas endividadas no âmbito do Pronampe”, apontou Zenaide ao defender a aprovação da proposta.
Na apreciação da matéria, deputados e senadores mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.
Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Além disso, será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.
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Um dos objetivos do Pronampe é o de preservação de postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.
Assim, os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Ainda mais, o texto aprovado da MP prevê que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Fonte: Agência Senado
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