O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e outros parlamentares, propuseram em maio desse ano o Projeto de Lei 2943/2020, que pretende instituir um novo programa social intitulado Seguro Família.
O Seguro Família caso aprovado, será um benefício mensal, destinado aos membros mais vulneráveis da sociedade e terá validade de até 12 meses. O objetivo é que os pagamentos comecem a ser feitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Quanto o benefício vai pagar?
Atualmente o projeto está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, e o valor será definido pelo Poder Executivo baseado nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposta indica que o Seguro Família deverá ser maior ou igual a 80% do salário mínimo atual, podendo, portanto, fornecer até R$ 800 por mês para os beneficiários.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, menciona o projeto.
O texto também afirma, que o valor pago será igual para todas as famílias; o objetivo é que a benesse seja suficiente para suprir as necessidades básicas do beneficiado.
Segundo o deputado Pedro Lucas Fernandes, “O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”.
Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Exigências para recebimento do benefício
Para poder participar do programa social, os requerentes deverão atender alguns pré-requisitos, sendo estes:
- Idade de pelo menos 18 anos;
- CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego);
- Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
- Não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Os contemplados pelo programa também não poderão ter carteira assinada. No entanto, existem exceções, como por exemplo:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte Individual do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91)
- Trabalhador informal (empregado, autônomo, desempregado, intermitente inativo)
- Inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal
Também será exigido do requerente, se for o caso:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional;
- Prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).