O seguro desemprego é um benefício para os trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Assim, eles têm direito a receber durante um período de tempo uma quantia determinada em dinheiro.
Este benefício pode ser pago de três a cinco parcelas, dependendo do tempo em que o trabalhador possui de registro. Então, a seguir, entenda como solicitar o seguro e quais são as condições atuais de pagamento.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Há algumas situações que garantem o seguro aos trabalhadores. Portanto, veja quais são:
- O trabalhador que atua em regime CLT e teve dispensa sem justa causa, inclusive em dispensa indireta;
- Quem teve o contrato suspenso em virtude da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período defeso;
- Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.
Vale destacar que não é permitido receber qualquer outro tipo de benefício trabalhista junto ao seguro. Ou então, possuir alguma participação societária em empresas. Além disso, se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro, também perde o benefício.
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Como funciona o seguro?
Em geral, o segurado pode receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego. Como dito, isso varia de acordo com o tempo trabalhado, bem como, se o cidadão já foi beneficiário outra vez.
A seguir, entenda sobre as parcelas:
- 3 parcelas se o trabalhador comprovar ao menos 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas ao comprovar 12 meses trabalhados;
- 5 parcelas a partir de 24 meses de carteira assinada.
Para solicitar o seguro pela primeira vez o trabalhador deve ter atuado pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Já pela segunda vez, deve ter ao menos 9 meses de registro. Por fim, a partir da terceira deve ter ao menos 6 meses trabalhados.
O prazo entre as solicitações do seguro deve ser de pelo menos 16 meses. Ou seja, em um período inferior o seu pedido não será aceito.
Como calcula-se o seguro desemprego?
O valor a ser pago no seguro desemprego varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,08, sendo que o máximo é cedido para os trabalhadores que possuem um salário acima de R$ 3.097,26.
Esses valores valem também para os benefícios que ainda serão requeridos, bem como para os que já foram liberados. Sendo assim, serão corrigidas as parcelas que faltam e que foram emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O cálculo acontece a partir da média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Contudo, o pagamento da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.212.
Valores do seguro
A seguir, veja quais são os valores das parcelas do seguro desemprego de acordo com a faixa salarial:
- Até R$ 1.858,17: deve multiplicar o salário médio por 0,80;
- De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 deve multiplicar por 0,5 e soma-se R$ 1.486,53;
- Por fim, acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08.
Vale destacar que o máximo que um segurado pode receber de benefício é R$ 2.106,08. Mas, para isso deve cumprir os requisitos mínimos.
Como solicitar o seguro desemprego?
Há três formas de solicitar o seguro desemprego:
- Pelo app da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para Android e IOS;
- Pelo portal gov.br;
- Por fim, pelo telefone 158, o Alô Trabalho. Vale lembrar que a ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Para a solicitação, apresente o documento do requerimento do seguro, que receberá pelo empregador durante a dispensa sem justa causa. Além disso, necessita do número do CPF.
Condições atuais do seguro desemprego
Como apresentado, há algumas situações que permitem o recebimento do seguro desemprego. Entre elas, estão:
- Trabalhador formal, com carteira assinada, demitido sem justa causa;
- Empregado doméstico com dispensa sem justa causa, que tenha exercido a função de forma exclusiva por 15 meses nos últimos 2 anos antes da dispensa;
- O empregado com contrato de trabalho suspenso devido a bolsa de qualificação profissional;
- Pescadores artesanais, em período defeso, e que não receba nenhum outro tipo de benefício da Previdência ou Assistência Social;
- Por fim, os trabalhadores que foram resgatados em situações análogas a da escravidão.
Fique atento em todas as condições e verifique se tem direito ao seguro desemprego. Caso tenha, basta escolher algum dos modelos para fazer o seu pedido. Assim, terá assistência por um tempo determinado.