Estamos falando de um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros: o seguro-desemprego. Trata-se de um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado ao trabalhador que é demitido sem justa causa.
Ainda mais, o valor é pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, sendo que a Caixa Econômica Federal atua como o agente pagador.
Podem solicitar o benefício, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Os critérios para receber são:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
É preciso estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Existe uma opção para iniciar o procedimento de forma online, por meio deste link.
Ao clicar em “Iniciar”, você terá uma tela apresentada para realizar o login com o número do seu CPF e uma senha cadastrada. Se este for o seu primeiro acesso, crie uma senha.
Depois, clique em “Seguro desemprego” e depois “solicitar seguro desemprego”. Localize o número do requerimento.
A tela final irá indicar o seu direito ao benefício, e o valor das parcelas com as datas previstas para pagamento.
Uma outra alternativa é solicitar o seguro desemprego por meio do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’, disponível para Android e iOS.
Mas para quem deseja fazer a solicitação de forma presencial, deve entrar em contato com a central do Alô Trabalho pelo telefone 158 e verificar a disponibilidade do posto de atendimento mais perto de onde você mora.
O valor será creditado na conta informada no requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira, sendo neste caso realizado por meio de transferência eletrônica de valores (TED).
Entretanto, se você não tiver conta na Caixa e atender às condições, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Com isso, a movimentação da do saldo é feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.
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