Seguro-desemprego: Qual o prazo para dar entrada e quantas parcelas tenho direito?

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios oferecidos pelo governo federal, fornecendo suporte financeiro temporário para trabalhadores dispensados sem justa causa. Recentemente, o benefício passou por um reajuste em conjunto com o salário mínimo.

O valor do seguro-desemprego pago pela Caixa Econômica Federal é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da demissão. Em outras palavras, não há um valor fixo para o benefício.

Direito ao seguro-desemprego

Para verificar se você tem direito ao seguro-desemprego ou aprender como recebê-lo, consulte as informações relevantes aqui. Caso você tenha sido demitido sem justa causa, é necessário solicitar o benefício no prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à demissão. Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.

É importante ressaltar que, embora esse benefício seja essencial para a sobrevivência dos desempregados, ele é concedido apenas por um período de três a cinco parcelas do seguro-desemprego.

A quantidade de parcelas recebidas depende do tempo de trabalho do indivíduo: três parcelas são fornecidas para aqueles que trabalharam pelo menos 6 meses, quatro parcelas para aqueles que trabalharam pelo menos 12 meses, e cinco parcelas para aqueles que trabalharam 24 meses ou mais.

Se você deseja aprender como calcular o valor do seguro-desemprego, confira esta reportagem informativa.

Número de parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas do seguro-desemprego a que você tem direito varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho.

  • Três parcelas: se você tiver trabalhado no mínimo 6 meses.
  • Quatro parcelas: se você tiver trabalhado no mínimo 12 meses.
  • Cinco parcelas: se você tiver trabalhado 24 meses ou mais.

Agora, em relação ao cálculo do valor do seguro-desemprego, existem diferentes fórmulas dependendo da categoria de trabalhador.

  • Trabalhador formal: você receberá a média dos salários dos últimos três meses que antecedem a data da dispensa. A fórmula para calcular o valor é somar os salários desses três meses e dividir por três. O resultado determinará qual das seguintes situações se aplica:
    • Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, o valor será multiplicado por 0,80 (80%).
    • Se a média salarial estiver entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor que exceder R$ 1.968,36 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.574,69.
    • Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, o valor será de R$ 2.230,97.
  • Pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado: nesses casos, o valor do seguro-desemprego é equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.320.

Essas informações fornecem uma orientação sobre como calcular o seguro-desemprego, mas é sempre recomendável consultar as regras e regulamentos atualizados do benefício para obter informações precisas e atualizadas.

Quem tem direito?

As pessoas que têm direito ao Seguro-Desemprego são aquelas que se enquadram nas seguintes condições:

  1. Ter sido demitido sem justa causa;
  2. Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  3. Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família;
  4. Não estar recebendo nenhum outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  5. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a ela, relacionados a: a) Primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa; b) Segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa; c) Para as demais solicitações: ter trabalhado por pelo menos 6 meses anteriores à data da dispensa.

Aqueles que foram demitidos por abandono de emprego ou término de contrato de trabalho não têm direito ao benefício.

Seguro-desemprego: Saiba mais!

O seguro-desemprego continua sendo um dos principais benefícios fornecidos pelo governo federal, oferecendo assistência financeira temporária para trabalhadores que são dispensados involuntariamente, sem justa causa. Recentemente, o benefício passou por um reajuste em conjunto com o salário mínimo.

A documentação necessária para solicitar o Seguro-Desemprego inclui:

  1. Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa).
  2. Número do CPF.

Existem três métodos para solicitar o Seguro-Desemprego:

  1. Presencialmente: Você pode comparecer a uma das Superintendências Regionais do Trabalho. É necessário agendar o atendimento ligando para o número telefônico 158.
  2. Pela internet: É possível solicitar online por meio do site Gov.br. Para isso, é necessário ter um cadastro no portal Gov.br.
  3. Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital: O aplicativo está disponível para dispositivos Android e iPhone, e também permite fazer a solicitação do Seguro-Desemprego.

Para as solicitações online, é fundamental ter o cadastro prévio no portal Gov.br.

Caroline Falcão

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