Seguro-desemprego para trabalhador doméstico: Veja como solicitar

Embora as regras para o seguro-desemprego sejam um pouco diferentes, o trabalhador doméstico com carteira assinada tem direito ao benefício no caso de demissão sem justa causa.

O pagamento do seguro para a classe é de até 3 parcelas e o prazo para requerer o benefício é de 7 a 90 dias, sendo um prazo menor em comparação ao de outras classes de trabalhadores.

Em que caso o trabalhador doméstico pode pedir o seguro-desemprego?

Primeiramente, o trabalhador tem que ter sido demitido sem justa causa. E os demais requisitos para o recebimento do benefício são:

  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos dois anos;
  • Não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-doença e pensão por morte;
  • Ter solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias consecutivos da data de rescisão de contrato.

Saiba como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador doméstico que foi demitido sem justa causa, além de cumprir os requisitos acima citados, ele poderá solicitar o seguro das seguintes formas:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
  • Pelo portal do Governo do Brasil (www.gov.br);
  • Pelo central “Alô Trabalho”, no telefone 158. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone fixo do Brasil.

Documentos exigidos

Para a solicitação do seguro-desemprego é preciso informar os seguintes documentos:

  • CPF do trabalhador;
  • Data de admissão;
  • Data de rescisão.

Lembrando que a análise da solicitação pode levar até 20 dias e o trabalhador pode acompanhar o andamento pela Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou pelo portal do Governo do Brasil.

Após a análise, se a solicitação foi aceita, as parcelas serão emitidas. Caso não seja aceita, o sistema disponibilizará uma notificação sobre o motivo pelo qual o seguro-desemprego foi negado. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá pedir uma revisão através do formulário de informações complementares pelo link https://sso.acesso.gov.br/login.

Como será feito o pagamento do benefício?

O pagamento do seguro-desemprego poderá ser por meio de:

  1. Depósito em conta informado pelo trabalhador nos dados bancários. A conta bancária deve estar no nome do trabalhador e não são permitidos conta conjunta e conta salário;
  2. Depósito em conta poupança da Caixa de titularidade do trabalhador;
  3. Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
  4. Saque nas casas lotéricas, caixas eletrônicos ou casas conveniadas da Caixa por meio do Cartão Cidadão;
  5. Agências da Caixa, com apresentação do documento de identificação e o número do CPF.

 

Veja também: Para que serve o aviso prévio? Entenda como funciona

Susane Costa

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