Embora as regras para o seguro-desemprego sejam um pouco diferentes, o trabalhador doméstico com carteira assinada tem direito ao benefício no caso de demissão sem justa causa.
O pagamento do seguro para a classe é de até 3 parcelas e o prazo para requerer o benefício é de 7 a 90 dias, sendo um prazo menor em comparação ao de outras classes de trabalhadores.
Primeiramente, o trabalhador tem que ter sido demitido sem justa causa. E os demais requisitos para o recebimento do benefício são:
O trabalhador doméstico que foi demitido sem justa causa, além de cumprir os requisitos acima citados, ele poderá solicitar o seguro das seguintes formas:
Para a solicitação do seguro-desemprego é preciso informar os seguintes documentos:
Lembrando que a análise da solicitação pode levar até 20 dias e o trabalhador pode acompanhar o andamento pela Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou pelo portal do Governo do Brasil.
Após a análise, se a solicitação foi aceita, as parcelas serão emitidas. Caso não seja aceita, o sistema disponibilizará uma notificação sobre o motivo pelo qual o seguro-desemprego foi negado. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá pedir uma revisão através do formulário de informações complementares pelo link https://sso.acesso.gov.br/login.
O pagamento do seguro-desemprego poderá ser por meio de:
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