SEGURO-DESEMPREGO: o que muda para 2023?

Durante todo o período de campanha, uma das propostas do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), era de realizar a correção do salário mínimo pela inflação somado da média do PIB dos últimos 3 anos. Esta correção garante que haja um aumento real no salário mínimo, ou seja, reajuste acima da inflação. Esta medida impacta algumas outras questões, inclusive no pagamento do seguro-desemprego.

Nesse sentido, no Orçamento aprovado pelo Congresso para o ano de 2023, o valor enviado do salário mínimo foi de R$1302, no entanto, a equipe do presidente eleito vem trabalhando para que o reajuste seja feito acima da inflação. Contudo, a definição do novo valor depende do cálculo da inflação do ano de 2022, que será concluído após o fim deste ano. As previsões apontam que o salário mínimo de 2023 será de R$1320.

Sendo assim, de acordo com as regras atuais para o pagamento do seguro-desemprego, o valor mínimo a ser recebido é de pelo menos um salário mínimo, sendo assim, caso o novo valor seja confirmado, não poderá ser pago menos que R$1320 àqueles trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego.

Para saber o saber valor exato a ser recebido pelo seguro-desemprego, é necessário fazer uma conta considerando as três últimas remunerações do trabalhador enquanto contratado. Sendo assim, o novo salário mínimo terá maior influência para aqueles que irão receber o valor mínimo do seguro-desemprego, dado que o reajuste não deverá ter grande impacto na base de cálculo.

As regras do seguro-desemprego serão alteradas?

Até o momento, não haverá qualquer tipo de mudança para as regras de recebimento do seguro-desemprego em 2023, também não foram propostas novas alterações no Congresso. Sendo assim, as mesmas regras utilizadas para este ano estarão válidas para o ano de 2023.  Isso significa que:

  • serão pagas de 3 a 5 parcelar de seguro-desemprego para aqueles foram demitidos recentemente;
  • O valor das parcelas do seguro-desemprego terá como cálculo os últimos três salários recebidos, incluindo adicional noturno e hora extra;
  • Será necessário que o trabalhador aguarde até 30 dias para seu pedido de seguro-desemprego seja aprovado e, com isso, tenha acesso ao recebimento das parcelas;
  • O trabalhador não poderá ter sido demitido por justa causa;
  • Deverá ter recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses, caso tenha sido sua primeira solicitação de seguro-desemprego;
  • Caso seja o segundo pedido, deverá ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses;
  • A partir do terceiro pedido, deverá ter trabalho nos últimos 6 meses;
  • O trabalhador não pode ter renda própria ao fazer solicitação do seguro-desemprego.
  • Além disso, também não pode estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, salvo situações de pagamento de pensa por morte e auxílio-acidente.

Aqueles que precisarem solicitar o seguro-desemprego, podem abrir uma solicitação através do aplicativo da Carteira Digital de Trabalho ou através do site gov.br. Aqueles que preferirem, podem ligar para a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho através do número 158. Já aqueles quiserem ir presencialmente, podem comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou ao Sistema Nacional de Emprego.

João Belarmindo

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