Seguro-desemprego 2023: saiba o que muda

O seguro-desemprego é um dos benefícios aos quais um trabalhador tem direito e ele é muito importante para assegurar suas despesas, caso ele fique sem renda fixa. Por isso, agora, coma virada de ano e a mudança de governo, é normal que os trabalhadores estejam se perguntando se haverá alguma mudança no benefício. Continue acompanhando este artigo para saber, entre este ano e o ano que vem, o que mudará nele.

O que é o seguro-desemprego

Seguro-desemprego é um auxílio oferecido aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O auxílio ajuda no pagamento das contas até que eles possam se recuperar financeiramente, conseguindo um novo emprego. O valor a ser recebido, além de levar em consideração o salário mínimo vigente, define-se de acordo com a média salarial dos últimos três meses.

Seu pagamento acontece de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo de contribuição do trabalhador e de quantas vezes ele foi solicitado. Ele também pode ser pago de forma contínua, ou alternada. Quem realiza esses pagamentos é a CAIXA Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O que mudará no benefício no próximo ano

Não há grandes mudanças previstas para o auxílio no ano de 2023. Por isso os trabalhadores podem ficar tranquilos. Apenas o que, com certeza, mudará, é o valor pago aos trabalhadores. Isso porque o seguro-desemprego utiliza o salário mínimo para reajustar o seu próprio valor. E, como todo ano o salário mínimo sofre reajuste, o auxílio sofre também.

É importante salientar que o presidente eleito, Lula, prometeu reajuste acima da inflamação, no salário mínimo do próximo ano. Por isso, espera-se um reajuste com aumento real do salário mínimo, o que valorizará ainda mais o seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador em momento vulnerável.

Quem pode solicitar o seguro

O seguro-desemprego pode ser solicitado por diversas classes de trambalhadores. Quais sejam, os trabalhadores formais e domésticos; bem como aqueles trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso por causa de participação em curso, ou qualquer outra qualificação que o empregador tenha oferecido.

Além disso, aqueles que forem pescadores profissionais, durante o período do defeso, também têm direito a receber o auxílio, assim como trabalhador que for resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como realizar a solicitação

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três formais, quais sejam, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do site Emprega Brasil, ou mediante o comparecimento pessoal a uma agência do trabalho.

De qualquer dessas formas, entretanto, é preciso que o trabalhador esteja regularizado e que esteja com os documentos em mãos. Serão solicitados o RG ou CNH, o CPF e o número do protocolo da rescisão do trabalhador.

É preciso tê-los em mão, para caso o aplicativo solicite fotos dos documentos, a título de comprovação de que é você quem está realizando o pedido. É importante ressaltar que a aprovação do auxílio não é imediata. Isso porque ela será avaliada e poderá demorar até 30 dias para haja liberação do dinheiro para o acesso do trabalhador. Enquanto isso, o trabalhador pode consultar o andamento do pedido, nesses mesmos canais.

 

Lais de Melo

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