Se você é um trabalhador com registro em carteira nascido em outubro, esta é uma oportunidade para obter um saque especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal lançou a opção de saque denominada Saque-Aniversário para os nascidos neste mês, permitindo o resgate de até R$ 2,9 mil.
É fundamental estar ciente do prazo, pois o período para solicitar o resgate termina em 29 de dezembro. Se você não efetuar a solicitação dentro deste intervalo, terá que esperar até o próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário, para fazer o pedido novamente.
Para aderir ao Saque-Aniversário, os trabalhadores têm duas opções disponíveis. Eles podem fazê-lo por meio do aplicativo FGTS, disponível nos sistemas Android e iOS, ou pelo site. É importante observar que os trabalhadores que não realizarem a solicitação dentro do prazo determinado só poderão aderir no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador realize um saque anual de uma parte do saldo em suas contas do FGTS. Ele tem a liberdade de escolher se deseja efetuar o saque ou não, podendo fazê-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês do seu aniversário.
Para solicitar a adesão, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou o site fgts.caixa.gov.br. Na plataforma, basta clicar em “Meu FGTS” e, em seguida, em “Saque-Aniversário”. É necessário concordar com os termos e condições e, em seguida, clicar em “Aderir ao Saque-Aniversário”.
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A escolha de aderir ou não ao Saque-Aniversário é opcional, e aqueles que não optarem por esse modelo continuarão com o Saque-Rescisão, o padrão. Para os trabalhadores que escolherem o Saque-Aniversário, o valor a ser recebido pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos nas contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. Abaixo, apresentamos o saldo, a porcentagem de saque e a parcela adicional correspondente.
Conforme informações da Caixa, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta do FGTS poderia receber R$ 400,00 (40% da alíquota) mais R$ 50,00 da parcela adicional, totalizando R$ 450,00.
O Saque-Aniversário do FGTS foi estabelecido pela Lei 13.932/19 durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele possibilita que o trabalhador faça o saque de parte do saldo de sua conta no FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
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Você poderá sacar uma porcentagem do seu saldo anualmente durante o seu mês de aniversário e os dois meses subsequentes.
Consulta do Saldo e Saque: Para verificar o saldo disponível e agendar os saques, você pode usar o aplicativo FGTS da Caixa, o site da Caixa ou comparecer a uma agência física da Caixa.
Lembre-se de que, ao optar pelo saque-aniversário, você abrirá mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, mas ainda terá direito a outros tipos de saques, como por doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros. Portanto, é importante considerar suas necessidades financeiras e objetivos antes de fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS.
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Sim, é possível cancelar o saque-aniversário do FGTS, mas existem algumas regras e prazos a serem seguidos. Para cancelar o saque-aniversário, o trabalhador deve observar o seguinte:
É importante ressaltar que o cancelamento do saque-aniversário não implica no saque imediato do FGTS, mas sim na manutenção do direito ao saque-rescisão. Para realizar o saque, o trabalhador deve aguardar as situações previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras.
Portanto, o cancelamento é uma opção para quem deseja manter a possibilidade de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, sem abrir mão dos demais direitos de saque.
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