Atualmente, muitos idosos e pessoas com deficiência deixam de procurar os seus direitos na hora em que parar de gerar renda. Isso porque se esquecem que possuem direito a um benefício excelente, que destina valores todos os meses para os cidadãos que se encaixam nas regras. Estamos falando do BPC/LOAS, sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.
Contudo, nem todo mundo tem direito ao benefício. Por isso, precisamos entender quais são as regras desse benefício, além de entender como solicitar o seu ainda hoje.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que destina um salário mínimo por mês para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. O intuito do governo é reduzir a desigualdade no país e dar condições mínimas de vida para quem não consegue gerar renda por conta própria. Contudo, muita gente esquece que esse benefício existe.
Para pessoas da terceira idade, as regras do BPC são:
Para quem tem algum tipo de deficiência, as regras são as seguintes:
Em ambos os casos, o cidadão não pode estar recebendo outro benefício social do governo. Caso esteja, o cidadão será redirecionado para aquele que pagar o valor maior, cancelando o de valor menor automaticamente. Além disso, vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, apesar de ser garantido pelo INSS também.
A solicitação do BPC é bastante simples, mas vai exigir que você altere a sua rotina por, pelo menos, um dia. Isso porque o processo ainda não pode acontecer de forma 100% online, ao contrário de vários outros serviços do governo que já podem ser requisitados pela internet.
Para solicitar o BPC, o titular precisa ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. Lá, você precisará apresentar diversos documentos, além de efetuar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Se você já estiver cadastrado no CadÚnico, é possível fazer a solicitação pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. A ligação é gratuita.
Após aprovado, o BPC entra na sua conta no próximo dia do calendário, já definido pelo Governo Federal.
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