Saque FGTS de até R$ 1.000: Liberação extraordinária começa a partir de abril

O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal divulgaram, nesta quinta-feira (17), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o calendário de pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O evento contou com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, do presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, e demais autoridades.

Saque FGTS de até R$ 1.000: Liberação extraordinária começa a partir de abril – Foto: Reprodução

Saque Extraordinário do FGTS

O calendário do Saque Extraordinário começa no dia 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

A saber, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.

Ainda mais, o crédito do Saque Extraordinário será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.

É importante alertar que não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

Calendário de pagamento

Confira a programação:

Calendário do Saque Extraordinário do FGTS 2022 – Imagem: Divulgação CAIXA

Como vai funcionar

O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como movimentar o saldo do FGTS

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

Vale destacar que o valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.

Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento

Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco, os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

  • App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
    • Consultar o valor a ser creditado;
    • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
    • Informar que não quer receber o crédito do valor;
    • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
    • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
  • Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
    • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
    • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Leia também:  CAIXA anuncia novas condições de empréstimo; confira

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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