Saque do seguro desemprego: saiba quais as regras

Ficar atento às regras para saque do seguro desemprego deve ser assunto relevante para os trabalhadores, pois esse é o recurso que provê em caso de demissão sem justa causa.

O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Também recebe aqueles que se enquadram em determinadas situações relacionadas a demissão. Então, entenda quais são:

  • Trabalhadores que atuaram em regime de contratação CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional solicitados pelo próprio empregador;
  • MEIs demitidos sem justa causa e que comprovem que não possui renda;
  • Pescadores profissionais durante o período defeso;
  • Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.

No entanto, além de ter sido demitido sem justa causa, algumas dessas categorias possuem outras regras para saque do seguro desemprego. 

Trabalhador doméstico

  • ​​Ter trabalhado apenas como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, pelo menos, 15 contribuições ao INSS.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção própria e de sua família;​
  • Não ser beneficiário de nenhum abono previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Empregado com contrato de trabalho suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, de acordo com o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Estar regularmente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional, que tenha sido solicitado pelo empregador.

Pescador

  • ​Estar inscrito no INSS como segurado especial;​
  • Dispor de comprovação de venda do pescado a comprador pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;​
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que trabalhou, exclusivamente, com a pesca, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o defeso em curso;
  • ​Não ter contrato de trabalho, outro vínculo de trabalho ou outra fonte de renda que não seja fruto da atividade pesqueira.​​

Trabalhador resgatado

  • Poder comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum abono da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza para manutenção própria e  de sua família;​

É importante que esses trabalhadores estejam atentos às regras para saque do FGTS para não perder o benefício. Ou não conseguir fazê-lo por falta de informações.

Como solicitar o seguro desemprego

Para ter acesso ao seguro desemprego, o trabalhador deve solicitá-lo entre o 7º e 120º dia após a demissão. O benefício pode ser solicitado presencialmente, comparecendo à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.

Ou de forma virtual, pelos canais a seguir: 

Amanda Bonetto

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