Os residentes das cidades da Bahia e de Minas Gerais vítimas das enchentes foram autorizados a efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação trata-se de uma determinação da Caixa Econômica Federal (CEF), abrangendo todas as cidades que decretaram estado de calamidade, seguindo a legislação.
Saque do FGTS será liberado para vítimas das enchentes. (Foto: Direito News)
Esta modalidade é denominada de Saque Calamidade, viabilizado sempre que um estado ou município decreta estado de calamidade pública. Nesta circunstância, o trabalhador fica autorizado a efetuar o saque de, no máximo, R$ 6.220. É importante informar que este modelo de saque requer uma solicitação específica. Basta seguir este passo a passo:
A liberação do saque calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial. Por ambas as razões os trabalhadores mantêm a esperança quanto à possibilidade de obter o mesmo benefício ainda este ano.
No entanto, essas esperanças foram enterradas após uma declaração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do órgão, a pandemia da Covid-19 não justifica a retirada integral dos valores depositados na Caixa Econômica, ainda que esta atitude tenha sido adotada no ano passado.
O TST ainda explicou que a crise sanitária vivida em virtude da pandemia da Covid não pode ser assimilada a um desastre natural. O parecer foi dado somente após diversos trabalhadores brasileiros clamarem pela possibilidade de retirar o dinheiro que fica retido em conta ativa e contas inativas.
Embora as quantias estejam rendendo pelo tempo em que permanecem depositadas em conta, muitos trabalhadores acreditam que poderiam dar um uso melhor para esse dinheiro. A justificativa dada pelos trabalhadores está relacionada às dificuldades financeiras enfrentadas justamente por causa da pandemia, situação que provocou o desemprego em massa, desvalorização de determinadas mãos de obra e redução de salários.
Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
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