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Home Direitos do Trabalhador

Chuvas fortes: saque do FGTS para Tubarão

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
21 de junho de 2022, 00:13h
em Direitos do Trabalhador
0
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O saque do FGTS para Tubarão foi liberado nesta semana. Os moradores poderão solicitar a retirada do benefício devido ao desastre natural ocorrido no início do mês de maio. 

A solicitação do FGTS poderá ser feita até o dia 4 de setembro. Apenas duas condições são requisitadas: 

  • Possuir saldo positivo na conta do FGTS; e 
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. 

O valor máximo para retirada do Fundo de Garantia é de R$ 6.220,00.

Como solicitar o saque do FGTS para Tubarão?

Para solicitar o saque do FGTS para Tubarão não é necessário sair de casa. Todo o procedimento pode ser feito virtualmente pelo aplicativo do benefício. Então, veja o passo a passo: 

  • Selecione a opção “Meus Saques” no app; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione “Calamidade Pública” como motivo da retirada; ​
  • Em seguida, selecione o município de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente; ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​

Os documentos requeridos são: 

  • Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Caso o pedido seja aprovado, o prazo para retorno da análise e depósito em conta é de cinco dias úteis.

Não esqueça de separar todos os documentos para garantir o recebimento do saque emergencial que foi liberado.

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Entenda o que é Saque Calamidade

O saque calamidade ou emergencial é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de desastres naturais. Ele se destina a moradores das áreas atingidas identificados pela Defesa Civil Municipal.

A Caixa Econômica Federal informa que para a localidade estar habilitada ao saque é necessário que o Município ou o Estado decrete situação de emergência ou calamidade pública.

E ainda, o município deve apresentar ao banco o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública dos referidos locais.

O valor disponibilizado em cada situação só é liberado quando a emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado 

Para fins de saque, considera-se desastre natural:​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.

Tags: fgtssaque fgts
Amanda Bonetto

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