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Saque do FGTS de até R$ 3 MIL liberado nesta quinta (6): Veja se você está na lista de contemplados

Confira tudo abaixo!!

O governo federal anunciou recentemente uma medida provisória que permite o saque de valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para milhões de trabalhadores brasileiros. Esta iniciativa possui o objetivo de introduzir recursos na economia e auxiliar os cidadãos que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos.

Quem pode sacar o FGTS retido?

A medida provisória estabelece critérios específicos para determinar quais trabalhadores têm direito ao saque do FGTS retido. Entre os principais requisitos estão:

  1. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário
  2. Pessoas que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025
  3. Indivíduos que possuem saldo na conta do FGTS relativa à contratação em questão

É importante ressaltar que existem condições adicionais que devem ser observadas para garantir o direito ao saque. Estas incluem:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador individual
  • Extinção do contrato de trabalho do empregado doméstico
  • Término normal do contrato por prazo determinado
  • Suspensão total do trabalho avulso

Trabalhadores que se enquadram em uma ou mais dessas situações devem ficar atentos às datas de liberação dos recursos e aos procedimentos necessários para efetuar o saque.

Como serão realizados os pagamentos?

O processo de pagamento dos valores do FGTS retido foi estruturado para ser o mais simples e acessível possível. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, adotou as seguintes medidas:

  1. Pagamento automático: Para aqueles que indicaram uma conta bancária no aplicativo do FGTS, os valores serão depositados diretamente nessa conta.
  2. Saque presencial: Trabalhadores que não indicaram uma conta poderão sacar o dinheiro utilizando o Cartão Cidadão e senha nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
  3. Atendimento em agência: Caso o trabalhador não possua o Cartão Cidadão, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identificação pessoal e a carteira de trabalho para efetuar o saque.

É fundamental que os beneficiários verifiquem qual dessas opções se aplica ao seu caso e se preparem adequadamente para receber os recursos.

Pagamento do FGTS será feito de forma digital e acessível para os trabalhadores. / Imagem: Brasil 123

Calendário de Pagamentos

A liberação dos valores do FGTS retido seguirá um cronograma específico, dividido em duas etapas principais:

Primeira Parcela (até R$ 3.000)

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além daqueles que vincularam a conta bancária ao aplicativo do FGTS
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Segunda Parcela (valores acima de R$ 3.000)

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo do FGTS
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

É essencial que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas para não perder a oportunidade de acessar seus recursos.

Como criar uma conta no aplicativo do FGTS

Para facilitar o acesso aos recursos e informações sobre o saque do FGTS, é recomendável que os trabalhadores criem uma conta no aplicativo oficial. Aqui está um guia passo a passo para realizar esse processo:

  1. Localize o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu smartphone (App Store ou Play Store)
  2. Instale o aplicativo e abra-o
  3. Selecione a opção “Entrar no aplicativo” e em seguida “Cadastre-se”
  4. Preencha os campos solicitados com seus dados pessoais (CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail)
  5. Crie uma senha segura para sua conta
  6. Vincule seu número de telefone celular ao CPF cadastrado
  7. Insira o código de verificação recebido via SMS
  8. Ative sua conta clicando no link enviado para o e-mail cadastrado
  9. Acesse o aplicativo utilizando seu CPF e a senha criada

Seguindo esses passos, você terá acesso a diversas funcionalidades relacionadas ao seu FGTS, incluindo a consulta de saldo e a indicação de conta bancária para recebimento dos valores.

Consultando o saldo do FGTS

Existem diferentes maneiras de verificar o saldo disponível em sua conta do FGTS. Vamos explorar duas opções principais:

Pelo aplicativo do FGTS

  1. Abra o aplicativo do FGTS em seu smartphone
  2. Insira seu CPF e senha de acesso
  3. Na tela inicial, você verá informações sobre as empresas onde trabalhou
  4. O saldo da empresa atual ou da última aparecerá no topo da tela
  5. Toque sobre o saldo para visualizar movimentações detalhadas
  6. Para salvar os dados, selecione “Gerar extrato PDF” abaixo do saldo

Pelo site da caixa

  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal
  2. Navegue até a seção “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”
  3. Clique na opção “FGTS”
  4. Selecione “Extrato do FGTS”
  5. Preencha os campos com seu PIS e CPF
  6. Digite sua senha de acesso
  7. No menu, escolha “FGTS” e em seguida “Extrato Completo”

Larah Almeida

Graduada em Direito pela FTC. Redatora e Videomaker do Grupo Sena Online

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