Para realizar o saque do FGTS é necessário estar dentro de alguns requisitos. Isso porque o saldo se trata de um apoio financeiro aos trabalhadores em situações economicamente difíceis.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado no ano de 1966. Seu objetivo foi criar uma poupança compulsória para os trabalhadores contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Então, veja a seguir em quais casos é possível realizar o saque do FGTS:
Também é possível movimentar o saldo das contas do FGTS em situação de desastres naturais, quando nas localidades é implantado estado de emergência. Além disso, trabalhadores podem usar o FGTS em financiamentos imobiliários.
O recolhimento e a liberação do saque do FGTS foi idealizado para criar um “mecanismo estabilizador da economia”. Assim, é possível viabilizar um auxílio financeiro para aqueles trabalhadores que ficam desempregados.
Outro ponto, é a criação de um fundo de financiamento para construção civil, tornando possível para o trabalhador adquirir a casa própria. A política visa manter o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país, estimulando a economia.
O saldo das contas do FGTS são recolhidos durante o período no qual os trabalhadores estão empregados de maneira formal. Mensalmente os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do funcionário.
O depósito é realizado em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao nome do funcionário e deve ser feito até o 7º dia útil. O valor não é descontado do salário pago ao colaborador.
O percentual é aplicado sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
A utilização do saque do FGTS em consórcios de imóveis permite:
É necessário que o terreno ou residência possua um valor de até R$ 1,5 milhões. Inclusive, também há algumas regras para o proponente:
Possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou no Sistema Financeiro do Imobiliário (SFI) também fica vedado.
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