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Home Direitos do Trabalhador

Saque FGTS: o que é preciso para fazer o meu?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
22 de julho de 2022, 13:27h
em Direitos do Trabalhador
0
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Para realizar o saque do FGTS é necessário estar dentro de alguns requisitos. Isso porque o saldo se trata de um apoio financeiro aos trabalhadores em situações economicamente difíceis. 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado no ano de 1966. Seu objetivo foi criar uma poupança compulsória para os trabalhadores contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Então, veja a seguir em quais casos é possível realizar o saque do FGTS: 

  • Quando trabalhadores que atuaram em regime de contratação CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador; ou
  • Quando trabalhadores tiveram o contrato suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional solicitados pelo próprio empregador;
  • MEIs que foram demitidos sem justa causa e que comprovem que não possui renda;
  • Pescadores profissionais durante o período defeso; e
  • Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão.

Também é possível movimentar o saldo das contas do FGTS em situação de desastres naturais, quando nas localidades é implantado estado de emergência. Além disso, trabalhadores podem usar o FGTS em financiamentos imobiliários. 

Qual o objetivo do saque do FGTS?

O recolhimento e a liberação do saque do FGTS foi idealizado para criar um “mecanismo estabilizador da economia”. Assim, é possível viabilizar um auxílio financeiro para aqueles trabalhadores que ficam desempregados. 

Outro ponto, é a criação de um fundo de financiamento para construção civil, tornando possível para o trabalhador adquirir a casa própria. A política visa manter o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país, estimulando a economia. 

De onde vem o dinheiro do saque do FGTS?

O saldo das contas do FGTS são recolhidos durante o período no qual os trabalhadores estão empregados de maneira formal. Mensalmente os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do funcionário.

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O depósito é realizado em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao nome do funcionário e deve ser feito até o 7º dia útil. O valor não é descontado do salário pago ao colaborador. 

O percentual é aplicado sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Utilizando o saque do FGTS para financiamentos imobiliários

A utilização do saque do FGTS em consórcios de imóveis permite: 

  • Usar o saldo para pagar até três parcelas em atraso do consórcio; ou
  • Para amortizar ou quitar o saldo devedor; e 
  • Também para a construção residencial. 

É necessário que o terreno ou residência possua um valor de até R$ 1,5 milhões. Inclusive, também há algumas regras para o proponente: 

  • O trabalhador precisa ter no mínimo três anos, consecutivos ou não, de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não.
  • Não é permitido ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou no Sistema Financeiro do Imobiliário (SFI) também fica vedado. 

Tags: fgtsfundo de garantiasaque do fgts
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