O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade de concessão ao saldo do Fundo de Garantia. Nela é permitido o saque do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
No entanto, o trabalhador só tem permissão para realizar a retirada quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado.
Além disso, é necessário que a situação seja publicada no máximo em 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre. E também o estado precisa ser reconhecido por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Para fins da concessão do Saque Calamidade, são considerados desastres naturais:
Atualmente, alguns governos estaduais estão liberando o Saque Calamidade para trabalhadores que foram vítimas das fortes chuvas que estão ocorrendo no país.
O valor concedido é retirado do saldo disponível na conta do FGTS e, neste momento, está sendo limitado a R$ 6.220. É necessário que o intervalo entre os saques dessa modalidade não seja inferior a doze meses.
Para solicitar o Saque Calamidade não é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica. Todo o procedimento pode ser feito virtualmente pelo aplicativo do FGTS. Então, veja o passo a passo:
Os documentos solicitados para a aprovação da retirada são
A solicitação passará por uma análise e o prazo de retorno, estipulado pela Caixa, é de cinco dias úteis.
Os cidadãos que possuem contratos de financiamento habitacional aderidos pelos moradores terão pausa de até 90 dias. A concessão liberada pela Caixa Econômica precisa ser solicitada de forma presencial em uma agência da estatal.
O banco também auxiliará os trabalhadores que pretendem acionar o seguro habitacional e os procedimentos de indenizações. Além de disponibilizar arquitetos, engenheiros, dentre outras ações de apoio aos municípios.
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