O saque-aniversário é uma opção para os trabalhadores retirarem parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma vez por ano, seja ela ativa ou inativa.
Dessa forma, esa modalidade permite que muitos trabalhadores tenham um recurso extra para lidar com despesas ao longo do ano. Assim, ele funciona semelhante a um “décimo-quarto” salário, tornando-a uma opção atrativa para muitas pessoas.
No entanto, alguns trabalhadores podem se deparar com a situação em que, mesmo seguindo corretamente o calendário de pagamentos, não encontram o valor do saque-aniversário em sua conta. Caso isso ocorra, é importante não entrar em desespero, pois pode ser uma situação que eventualmente acontece com alguns beneficiários.
Assim, é recomendado verificar se todas as informações e procedimentos foram seguidos corretamente e, se necessário, entrar em contato com o órgão responsável pelo FGTS para obter esclarecimentos e resolver qualquer questão pendente. Veja mais informações abaixo!
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores resgatarem uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS uma vez por ano. Dessa forma, essa modalidade foi criada pelo Governo Federal do Brasil em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão, que é o saque total do FGTS realizado em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de escolher uma data específica no mês de seu aniversário para efetuar o saque do FGTS. O valor disponível para retirada é calculado com base em uma tabela de percentuais que varia de acordo com o saldo existente na conta do FGTS do trabalhador.
O percentual disponível para saque pode variar de 50% do saldo para contas com até R$ 500,00, até 5% do saldo acrescido de uma parcela adicional fixa para contas com valores acima de R$ 20.000,00.
Além disso, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de realizar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão.
Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário podem realizar essa opção diretamente no site do FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. É fundamental compreender todas as regras e consequências antes de fazer a escolha, uma vez que ela impactará os saques futuros do FGTS.
Para optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
O trabalhador também pode optar pelo saque-aniversário pessoalmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando seu documento de identificação. Além disso, é importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador estará abrindo mão do direito de realizar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, ele vai manter o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão.
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Se o saque-aniversário não caiu na conta do trabalhador no período esperado, algumas medidas podem ser tomadas para solucionar a situação. Aqui estão alguns passos que o trabalhador pode seguir:
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Para cancelar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
Além disso, o trabalhador também pode realizar o cancelamento pessoalmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando seu documento de identificação.
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