Os trabalhadores que fazem aniversário em outubro tiveram liberação para realizar o saque-aniversário do FGTS a partir de 1º de outubro. No entanto, aqueles que ainda não fizeram o saque, devem estar atentos ao prazo, uma vez que será permitido somente até o dia 31 de dezembro.
Por meio dessa modalidade é permitida a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para quem perde o prazo para a adesão, só pode realizar o saque no ano seguinte. Por isso o Brasil 123 alerta para que esse prazo não seja perdido pelos trabalhadores.
Aquele que não fizer a opção para tal modalidade, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada por meio dos seguintes canais: aplicativo do FGTS, no site, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.
Então, uma vez realizado o procedimento, saiba que os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque.
A saber, o resgate pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Assim, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome.
Ainda mais, você pode optar pelo saque nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador.
Em resumo, além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta.
O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Consulte a tabela completa neste link.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário tem direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho.
Com isso, se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.
Acompanhe as liberações:
Mês de Aniversário | Início | Término |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 31 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
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