Ainda tem dúvidas em relação ao saque-aniversário do FGTS? Quer saber como solicitar, mas não entende muito bem o mecanismo? Aqui você vai encontrar diversas informações para te orientar sobre o tema.
Vale iniciar informando que por meio desta regra, iniciada em 2020, os trabalhadores podem retirar uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma vez por ano, com a condição de não sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa.
A saber, quem nasceu em janeiro poderá sacar o dinheiro até março.
Saque-aniversário do FGTS: Saiba como funciona e como pedirÉ importante ressaltar que a opção pela modalidade do saque-aniversário do FGTS é opcional. Então, quem tiver interesse em sua adesão, precisa informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano de adesão.
Sendo assim, a pessoa poderá realizar o saque até dois meses após o mês de aniversário.
Para efetivar a sua solicitação, pode contar com o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal.
O saque do FGTS está determinado da seguinte forma:
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.
Pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário.
Quer consultar a tabela com os valores? Clique aqui.
O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome.
Além disso, você pode optar pelo saque nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual, mas terá que esperar dois anos e um mês, ou seja, 25 meses.
Por exemplo, se você optar pelo saque-aniversário neste mês e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2024.
Durante este período, o trabalhador continuará recebendo as parcelas anuais do saque-aniversário.
Por fim, cabe ainda explicar que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa.
O que não poderá é sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
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