Saque-Aniversário do FGTS: Confira calendário completo até dezembro

A Caixa Econômica anunciou, recentemente, que trabalhadores nascidos de agosto a dezembro receberão um retroativo de acumulados de três anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores estarão disponíveis por meio do Saque-Aniversário. Veja as datas e como consultar.

Por esta modalidade de benefício, os trabalhadores terão um valor bem superior se comparado com o normalmente liberado pelo banco. Porém, é válido ressaltar que esse saque do acumulado de três anos é opcional e, caso seja a vontade do trabalhador, poderá solicitar por meio do site, aplicativo ou internet banking da Caixa.

Como se trata de uma concessão de crédito (empréstimo), o Saque-Aniversário tem sua taxa de 0,99% e a cobrança de uma taxa anual de R$ 12,54%. O valor mínimo para antecipar o pagamento é de R$ 2 mil.

Datas do pagamento do Saque-Aniversário

A opção de antecipação estará disponível para todos os trabalhadores na data do seu aniversário. Neste momento, nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho já solicitaram a antecipação. Veja, a seguir, as datas para os saques.

Nascidos em: Data:
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 02/08 a 29/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 01/10 a 31/12
Novembro 01/11 a 31/01/2022
Dezembro 01/12 a 28/02/2022

Valores do Saque-Aniversário

Conforme a Caixa Econômica, os trabalhadores que solicitarem o saque via Saque-Aniversário podem sacar um valor conforme seu saldo no FGTS, com o acréscimo do adicional anual. Outro fator diferenciador é a faixa salarial de cada contribuinte. Veja a tabela divulgada:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)

 

Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Redação Brasil123

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