Sancionada lei que permite MIGRAÇÃO do Regime de Previdência para servidores

O Presidente da República sancionou, na última quinta-feira (27), a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para o servidor público federal migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Assim, a Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

Mudanças no regime de Previdência

Vale destacar que a principal alteração feita na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado foi no cálculo do Benefício Especial (BE).

O BE é uma compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. A saber, o benefício leva em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao longo da vida no serviço público, bem como o tempo que falta para se aposentar.

Ainda mais, o texto original da MP previa que o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo.

Na forma em que foi sancionada, a nova lei prevê a utilização da média das 80% maiores remunerações, descartando as menores, o que pode resultar em aumento do benefício.

No Congresso, o texto aprovado retoma a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como estava no texto original da MP.

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Natureza jurídica

A medida provisória também altera a natureza jurídica das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) – além da Funpresp-Exe, que administra aposentadorias dos servidores do Executivo e Legislativo federais, existe a Funpresp-Jud, que gerencia as reservas do Judiciário e do Ministério Público da União.

As fundações seguem sendo de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, e não mais de natureza pública, de forma a ganhar mais autonomia, tornando-as mais competitivas, profissionais, técnicas e meritocráticas dentro do mercado de previdência complementar.

Além disso, as atividades das Funpresps permanecem constantemente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelo Comitê de Auditoria, por auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os participantes da Fundação).

Fonte: Ministério da Economia

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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