O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º). Oriunda da Medida Provisória 1028/21, a lei dispensa os bancos públicos e privados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimo, até 31 de dezembro de 2021.
A MP 1028/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês, relatada pelo deputado Ricardo Silva (PSB-SP). Logo em seguida foi aprovada pelo Senado.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, estão:
Também não será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A Medida Provisória retira também a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito originados de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado).
Até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados ficarão obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A nova lei estabelece ainda, até o fim do ano, tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O governo também deverá regulamentar tratamento diferenciado para aposentados e pensionistas.
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