Salário-Maternidade para adolescentes é APROVADO! Veja como vai funcionar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma nova medida visando conceder o salário-maternidade a um grupo específico de beneficiárias. A partir de agora, o salário-maternidade será estendido a adolescentes com idade inferior a 16 anos e também a mulheres indígenas pertencentes à etnia Macuxi. Essa iniciativa visa garantir que essas categorias de beneficiárias recebam essa importante assistência.

A Portaria 1.132, publicada em 15 de maio deste ano, estabeleceu as diretrizes para o reconhecimento do tempo de contribuição de segurados obrigatórios, independentemente da idade. Essa medida segue uma decisão judicial que determinou a necessidade de reconhecer e considerar o período de contribuição de indivíduos de todas as faixas etárias. Veja mais informações sobre o benefício abaixo!

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS aos contribuintes que tenham cumprido a carência mínima de dez meses de pagamentos à Previdência Social. Dessa forma, esse benefício é destinado aos contribuintes individuais, facultativos ou especiais, e tem duração de até 120 dias, aproximadamente quatro meses. Assim, no caso dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aplicam-se regras específicas para o salário-maternidade.

O salário-maternidade é concedido em situações como parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não é exigida a carência mínima. Além disso, agora essas regras se aplicam também a menores de 16 anos.

No caso de adolescentes menores de idade, é necessário comprovar a condição de segurada obrigatória pelo menos dez meses antes do parto. Então, caso a adolescente exerça atividade rural, ela deve comprovar o exercício dessa atividade, que a qualifica como contribuinte especial, antes do nascimento da criança. Assim, essas comprovações são necessárias para que a adolescente tenha direito ao salário-maternidade.

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Como ter acesso ao Salário-Maternidade sendo adolescente?

Para requerer o auxílio do salário-maternidade, a adolescente deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário comprovar a condição de segurada obrigatória, o que implica ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos dez meses antes do parto.

Além disso, no caso de adolescentes que exercem atividades rurais, é possível comprovar o exercício dessa atividade, o que as qualifica como seguradas especiais. Nesse caso, não é necessário efetuar contribuições para que o tempo de trabalho seja considerado como uma contribuição efetiva ao INSS.

É importante destacar que essa nova regra de concessão do benefício não deve ser interpretada como um incentivo à gravidez na adolescência. O objetivo é garantir a proteção social necessária para as adolescentes que já se encontram em situação de maternidade, assegurando-lhes os direitos previdenciários adequados durante esse período crucial.

Portanto, as adolescentes que preencham os requisitos mencionados podem solicitar o salário-maternidade, visando obter a assistência financeira necessária nesse momento especial de suas vidas.

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Jovens trabalhadoras rurais

As jovens que exercem atividades no campo são classificadas como seguradas especiais e, nesse caso, não são obrigadas a fazer contribuições para que o seu tempo de trabalho seja considerado como efetiva contribuição ao INSS. Essa categoria de seguradas especiais assegura não apenas o direito ao salário-maternidade, mas também outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria no futuro, por exemplo.

Além disso, nos casos de trabalho infantil e situações similares à escravidão, as menores de idade também têm o direito de solicitar o salário-maternidade. Nessas circunstâncias, há entendimento judicial de que essas jovens não devem ser penalizadas duplamente devido à sua condição. Portanto, elas podem buscar o benefício do salário-maternidade mesmo nessas condições específicas.

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Passo a passo para fazer a solicitação do benefício

Para solicitar o salário-maternidade, siga estas etapas:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou visite o site oficial do INSS.
  2. Faça login na sua conta existente ou crie uma nova conta, caso ainda não tenha uma.
  3. Ao acessar sua conta, procure pelo botão “Novo Pedido” para iniciar o processo de solicitação do salário-maternidade.
  4. Utilize a função de busca e digite “salário-maternidade”. Selecione a opção correspondente para prosseguir.
  5. Leia atentamente as instruções fornecidas e preencha os campos necessários com as informações solicitadas.
  6. Em seguida, será necessário enviar os documentos obrigatórios para o pedido, como RG, CPF e certidão de nascimento da criança.
  7. Tire uma foto ou digitalize os documentos e anexe os arquivos ao pedido.
  8. Anote o número de protocolo fornecido após o envio do pedido, pois será necessário para acompanhar o progresso do processo.
  9. Para verificar o status do seu pedido e receber a resposta, utilize a opção “Consultar Pedidos” disponível no Meu INSS.
  10. Além disso, é possível solicitar o salário-maternidade ligando para a Central 135. Agende um atendimento na agência do INSS para levar a documentação comprobatória necessária. O atendimento pode ser agendado de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Lembre-se de seguir todas as orientações e fornecer os documentos corretos para evitar atrasos ou problemas na concessão do benefício.

Qual a importância de conceder o salário-maternidade para adolescentes?

De acordo com Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é importante esclarecer que a nova regra de concessão do benefício do salário-maternidade não deve ser interpretada como um incentivo à gravidez na adolescência. Veja trecho da fala dela:

A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos.

 

Natalia Rosso

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