Salário-maternidade – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal brasileiro que colabora em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério é encarregado de receber as contribuições feitas pelos trabalhadores, assegurando assim o funcionamento contínuo do Regime Geral da Previdência Social.
A Previdência Social tem a responsabilidade de efetuar os pagamentos dos benefícios fornecidos pelo INSS aos seus segurados. Isso abrange diversos benefícios, tais como pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-reclusão, salário-maternidade, e outros benefícios inclusos nas Atividades Exclusivas de Estado.
Recentemente, o INSS anunciou alterações no benefício de salário-maternidade. Portanto, é importante ficar informado sobre essas mudanças.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por disponibilizar o auxílio-maternidade, o qual passou por modificações recentes. O período de licença maternidade é um direito garantido para as mulheres, permitindo que elas continuem recebendo seu salário durante o tempo em que precisam se afastar do trabalho devido ao parto ou adoção.
Esse benefício também se estende a empreendedoras que atuam como Microempreendedor Individual (MEI). A intenção é garantir a estabilidade financeira das empreendedoras durante o período de licença. Importante ressaltar que o processo pode variar um pouco daquele para mulheres empregadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para gestantes, o prazo para solicitação é de até 28 dias antes do parto. O valor pago corresponde ao salário mínimo vigente no ano em questão. No presente ano, por exemplo, o salário-maternidade equivale a R$ 1.320.
Especialistas em finanças esclarecem que as mães que atuam como MEI devem seguir critérios específicos para solicitar esse benefício. Primeiramente, é necessário acessar o site da Previdência Social e realizar o cadastro no sistema da autarquia.
Além disso, é preciso preencher o requerimento de salário-maternidade. Nessa etapa inicial, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
Adicionalmente, para ser elegível ao auxílio-maternidade, é fundamental que a mãe esteja em dia com as contribuições mensais do MEI, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por um período mínimo de 10 meses consecutivos. Além disso, é necessário comprovar a condição de MEI e a gestação ou adoção.
Conforme mencionado anteriormente, o montante do salário-maternidade é determinado com base no salário mínimo em vigor. Recentemente, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a proposta para o salário mínimo nacional do próximo ano, fixando-o em R$ 1.421.
Se essa proposta de lei for aprovada, isso resultará em uma modificação no valor pago pelo INSS para o salário-maternidade.
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