O salário-maternidade é um importante apoio financeiro para as mães e responsáveis legais em situações de parto, adoção ou guarda judicial. Dessa forma, é importante estar ciente das regras e requisitos específicos para garantir o acesso a esse benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, e tem como objetivo proporcionar suporte financeiro às seguradas que se afastam do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É importante ressaltar que o salário-maternidade não é um salário comum, mas sim um benefício temporário concedido em situações específicas.
Confira abaixo algumas das principais informações sobre o salário-maternidade e como funciona:
O salário-maternidade é destinado a mulheres que contribuem para a Previdência Social, incluindo seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (como autônomas e empresárias), empregadas domésticas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
O período de recebimento do salário-maternidade varia de acordo com a situação:
Em muitos casos, não é necessário cumprir o período de carência para ter direito ao salário-maternidade. No entanto, a carência é exigida para seguradas especiais e em situações específicas, como nos casos de trabalhadoras autônomas que não contribuíram regularmente para a Previdência Social.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições previdenciárias da segurada nos meses anteriores ao afastamento. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.
O benefício deve ser solicitado no INSS ou de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Documentos como a certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou sentença judicial de adoção são necessários para a comprovação do direito ao salário-maternidade.
A diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade está relacionada à natureza e ao propósito desses dois conceitos:
Resumindo, o salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para seguradas que se afastam devido ao parto, adoção ou guarda judicial, com o objetivo de fornecer uma compensação financeira durante esse período. A licença-maternidade, por sua vez, é um direito trabalhista concedido às empregadas, e o pagamento é responsabilidade do empregador, garantindo que a trabalhadora receba seu salário enquanto está afastada devido à maternidade. Sendo assim, ambos os benefícios têm suas próprias regras e regulamentos específicos.
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