Grande parte dos trabalhadores brasileiros carecem de uma melhoria salarial, ou melhor, de um complemento de renda, seja ele vinculado ao próprio trabalho ou rendas oriundas de outros locais. Com intuito de amenizar esse problema, foi criado o salário-família para possibilitar uma melhor qualidade de vida para o trabalhador e ofertar mais dignidade para as pessoas inscritas no programa.
O salário-família é uma quantia em dinheiro paga aos profissionais que atuam na área doméstica ou que trabalham avulsos, de maneira autônoma, usando como base o número de filhos ou equiparados (os que não são filhos de sangue mas são considerados filhos). De acordo com a regulação, filhos acima de 14 anos não recebem o benefício, exceto com comprovação de algum tipo de invalidez.
De acordo com as regras, o cidadão deve receber um limite máximo salarial para solicitar o benefício, podendo o próprio empregado requerer ao seu patrão o benefício. No caso de trabalhadores que atuam de forma autônoma, será necessário acionar um sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está ligado.
Para solicitar o benefício é necessário atender aos seguintes requisitos:
É válido ressaltar que uma vez aprovado o benefício, não há necessidade de cumprir tempo de carência.
A resposta é: sim. É possível que pais e mães comprovadamente enquadrados como baixa-renda solicitem e recebam, de forma separada, o benefício do salário-família.
No caso de casal separado ou divorciado, o benefício é garantido para quem detém da guarda da criança.
O trabalhador tem direito a cota de R$51,27 para cada filho, o qual deve se encaixar nas regras estabelecidas.
Veja abaixo a tabela:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
1 | R$ 51,27 |
2 | R$ 102,54 |
3 | R$ 153,81 |
4 | R$ 205,08 |
5 | R$ 256,35 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27 |
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