Salário-família: Descubra o que é e quem tem direito

Desconhecido por muitos, o salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados.

Então, para ter acesso, o empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.

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Solicitação do salário-família

É importante esclarecer que o requerimento do salário-família deve ser realizado no INSS, pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’, nos casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural.

Ainda mais, para ter direito, o cidadão deve enquadrar-se no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal que, desde primeiro de janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, segundo a Portaria ME Nº 12.

Desse modo, caso esse valor seja ultrapassado, e aqui se considera o resultado da soma de atividades simultâneas, o trabalhador não terá direito ao salário-família.

Sendo assim, o beneficiário receberá a cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos, exceto nos casos de dependentes inválidos para os quais não há limite de idade.

Documentação necessária

Em suma, veja o que é preciso apresentar:

  • Documento de identificação com foto e número de CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família.

Além disso, nos casos de renovação do salário-família, será necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada a cada sei meses, em maio e novembro.

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Curiosidades sobre o salário-família

Confira alguns pontos interessantes:

  • Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão;
  • Se o benefício pago pelo INSS for suspenso por falta de renovação, todos os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação;
  • Por fim, para os trabalhadores em gozo de benefício pago pelo INSS, o valor do salário-família será pago como um acréscimo dentro do próprio benefício.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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