É importante esclarecer de antemão que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já divulgou a bandeira tarifária que será aplicada na conta de luz do mês de abril. Com isso, para alívio dos consumidores, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
Do mesmo modo, é importante saber que para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios. Dessa forma, o gasto para a produção de energia e a bandeira verde está em vigor desde abril do ano passado, após um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
Conforme mencionado anteriormente, neste mês de abril a bandeira verde continuará sendo aplicada por decisão da agência. Isso quer dizer que as faturas não cobrarão taxas de nível de água dos reservatórios das hidrelétricas. Com isso, os cidadãos vão pagar somente os valores referentes aos tributos e consumo.
Mas é importante deixar claro que as bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica de acordo com o contexto em que o país ou a região está vivenciando. Além disso, obviamente, também é levado em conta o consumo por parte dos cidadãos. Segundo a Aneel, as bandeiras tarifárias dividem-se em:
Antes de mais nada, algumas famílias brasileiras podem receber descontos em suas contas de luz através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A saber, o programa é destinado a população de baixa renda e concede descontos entre 10% e 100%. Esses descontos são feitos a partir do consumo mensal de cada residência. Entenda como funciona:
Do mesmo modo, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
Conforme as regras do programa, veja quem pode receber os descontos:
Sobretudo, para quem não é inscrito no Cadastro Único, basta eleger algum representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos. Além disso, para o responsável familiar, o mais indicado é que seja do sexo feminino. Em seguida, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Vale destacar que ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Contudo, o cadastro é de todo grupo familiar, com isso, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família que serão listados abaixo:
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