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Saiu! Caixa divulga o calendário de saque dos R$600

Foi divulgado pela Caixa Econômica Federal o calendário para saque dos R$600 para os trabalhadores informais. O objetivo do auxílio, que foi criado por conta do coronavírus. é amparar os trabalhadores, para que se mantenham durante o período de isolamento social.

Para que não haja aglomerações tanto em casas lotéricas quanto nos bancos, a Caixa decidiu realizar o pagamento do benefício de R$600 por meio de contas digitais, visando a proteção de todos.

Foi divido pelo governo federal três etapas para o pagamento do benefício:

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril;
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

View Comments

  • Eu sabor do meu 3 filhos eu não tenho marido quanto eu vou tirar e tenho a dolecenti que estuda e uma de 18 anos quanto cairá pra mim

  • Vamos Prestar atenção para nada ficar para depois; é bom estar bem informado. A situação não está fácil para ninguém....

  • Estou no casrastro único,porém está desatualizado, já tentei me inscrever,mas pedem pra aguardar...Será q não terei direito de sacar o auxilio por conta disso?

  • Eu sou mãe solteira estava trabalhando de bico fazendo faxina e o governador proibiu a circulação de ônibus intermunicipal ,acabei ficando sem dinheiro, tenho dois filhos pra sustentar sozinha, recebo só 130,reais do bolsa família pois tenho filhos no colégio público e eu quero saber se vou receber o valor de 1200reais. Quero saber se isso aí é verdade mesmo.

  • Sou mãe solteira estava trabalhando de bico fazendo faxina e o governador proibiu a circulação de ônibus intermunicipal e quero saber se vou receber o valor de 1200reais e se isso aí é verdade mesmo

  • Tenho conta no banco do Brasil feita no app será que essa será válida pra receber o auxílio? Se alguém saber por favor me responde

  • Eu baixei o app mais nunca sair da primeira pagina aonde confirma que eu estou no cadunico,sou mae solteira tenho 2 filhos e aminha irma tambem que é cadastrada mais não é beneficiada, e nem sabemos na verdade se vamos ou não receber,e quanto.
    Eu queria opitar pelo 1.200 mais como fazer isso?

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