A aposentadoria híbrida é um tipo de benefício que está se tornando cada vez mais popular no sistema previdenciário. Isso porque ela combina critérios tanto da aposentadoria por idade como da aposentadoria por tempo de contribuição. O que permite que determinados segurados possam se aposentar mais cedo.
Sendo assim, é importante saber quem pode pedir aposentadoria híbrida e como fazer isso. E, para isso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar. Acompanhe a leitura até o final e confira!
A aposentadoria híbrida é um termo que surgiu recentemente para descrever um novo modelo de aposentadoria que combina características da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, essa é uma opção que visa atender aos trabalhadores que desejam se aposentar mais cedo.
Porém, ainda não atingiram a idade mínima para a aposentadoria por idade ou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria, o INSS leva em consideração tanto o tempo de contribuição do trabalhador quanto a sua idade.
A aposentadoria híbrida possui características específicas e exige um planejamento cuidadoso por parte do trabalhador. Além disso, ainda é necessário preencher alguns requisitos para que o INSS conceda essa categoria de aposentadoria. Veja abaixo como pedir aposentadoria híbrida:
Primeiramente, para pedir aposentadoria híbrida é necessário atender aos critérios da aposentadoria por idade. Para se enquadrar nessa modalidade, o segurado precisa atingir a idade mínima exigida pela legislação previdenciária, que atualmente é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Ademais, outro requisito para a aposentadoria híbrida é o tempo de contribuição. Sendo assim, é preciso que o segurado cumpra um determinado número de anos de contribuição para se qualificar para esse benefício.
Atualmente, esse tempo é de 35 anos tanto para mulheres quanto para homens. Vale ressaltar que esse requisito é independente da idade do segurado, diferenciando-se assim da aposentadoria por idade.
Por fim, a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de contribuição e a idade para se aposentar. Por exemplo, uma mulher que tenha 10 anos de contribuição e 58 anos de idade poderia solicitar a aposentadoria híbrida, se somar os dois critérios e alcançar o tempo mínimo exigido pelo INSS. Nesse caso, a soma seria de 68, permitindo assim, que ela se aposentasse antecipadamente.
Conforme já mencionado antes, a principal vantagem dessa aposentadoria é a possibilidade de se aposentar mais cedo. Para muitos segurados, principalmente aqueles que começaram a trabalhar cedo, essa modalidade de benefício significa um alívio financeiro e uma maior qualidade de vida na terceira idade.
Além disso, ela também possibilita que o segurado some períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários, como INSS e regime próprio de servidores públicos.
Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria híbrida, é só verificar os critérios para saber se também tem direito a esse benefício!
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