Hoje nós vamos passar algumas informações para que você saiba se trabalhadora rural pode receber salário-maternidade. O salário-maternidade é um benefício do INSS para a mãe trabalhadora durante o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento de um filho ou adoção.
Porém, para as mulheres que trabalham no campo, surge a dúvida se elas têm direito de receber esse benefício. Afinal, a trabalhadora rural tem os mesmos direitos de uma trabalhadora urbana?
Se você também tem essa dúvida, continue a leitura até o final, pois traremos informações importantes sobre o salário-maternidade. Acompanhe e confira!
O salário-maternidade é pago pelo INSS às mulheres que trabalham e acabaram de dar à luz, adotaram uma criança ou obtiveram a guarda judicial. O benefício tem duração de 120 dias e pode haver prorrogação para as mães que possuem alguma complicação médica ou cujo bebê nasce prematuramente.
O valor do salário-maternidade é equivalente ao último salário que a mulher recebeu, com alguns limites que a previdência social estabelece.
O benefício consta na Constituição Federal e tem como objetivo garantir que a mulher possa se dedicar ao cuidado do seu filho. Para ter direito ao salário-maternidade, a mãe deve estar trabalhando formalmente, contribuindo para a previdência ou ter sido demitida sem justa causa ou ter sua situação equiparada pelo sistema previdenciário.
Para solicitar o salário-maternidade, a primeira coisa a se fazer é ter em mãos todos os documentos necessários, como a certidão de nascimento do bebê, o comprovante de pagamento do INSS e a carteira de trabalho. Com esses documentos, a mãe pode agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social ou pode fazer a solicitação pela internet, no site da instituição.
Se a mãe trabalha com carteira assinada, ela deve procurar o RH da empresa em que trabalha para solicitar o salário-maternidade. Já se a mãe for desempregada, deve solicitar o benefício diretamente na agência da Previdência Social.
O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 180 dias após o nascimento do bebê, portanto, é importante que as mães se informem sobre os documentos necessários e os prazos para solicitação desse benefício tão importante para a saúde financeira da família.
O salário-maternidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal às mulheres que realizam contribuições ao INSS. Dessa forma, a trabalhadora rural também pode receber o benefício. Para ter o direito, é necessário que ela esteja inscrita como segurada especial do INSS e que tenha realizado pelo menos 10 meses de contribuição antes da data do parto ou do aborto espontâneo.
Caso não tenha a contribuição mínima exigida, ela pode recorrer ao benefício de prestação continuada, que é um benefício assistencial garantido pela LOAS.
Então, agora que você já sabe se trabalhadora rural pode receber salário-maternidade, é só seguir as instruções para ter acesso ao benefício!
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