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Home Direitos do Trabalhador

Saiba quem é OBRIGADO a votar neste domingo (30); veja o horário

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 12:20h
em Direitos do Trabalhador
0
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Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. Vale destacar que o voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e aqueles que têm entre 16 e 18 anos.

Sendo assim, fique a postos, pois o segundo turno das eleições 2022 ocorre neste domingo (30), e as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Então, as cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A saber, os eleitores vão escolher o presidente da República e alguns estados também têm segundo turno para governador.

Quem é obrigado a votar deve levar quais documentos?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto, que pode ser:

  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação.

Leve também o seu título de eleitor, já que nele constam as informações sobre a zona e a seção eleitoral. Ou então, se preferir, baixe e instale o e-Título. O aplicativo está disponível na Google Play Store e Apple Store.

Mas se estiver sem o título e quiser confirmar o local de votação, clique aqui.

E fique atento! As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

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Perdi o meu título de eleitor, ainda assim posso votar?

Sim! O eleitor que souber o seu local de votação pode votar sem ter o título de eleitor em mãos, levando apenas um documento oficial com foto.

Além disso, como mencionado, você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais.

Leia também: Negociar dívidas CAIXA: Banco oferece DESCONTO com a campanha VOCÊ NO AZUL

Sou obrigado a votar, mas não vou poder ir, e agora?

Saiba que você vai precisar justificar o seu voto se estiver fora do domicílio eleitoral. Assim, no próprio dia das eleições, a justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, o que evita a ida presencial a um local de votação.

Ainda mais, quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

No entanto, se você for justificar depois do dia das eleições, saiba que você terá o prazo de 60 dias após o turno, detalhando o motivo da ausência, com a apresentação de um comprovante, atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.

Então, você pode justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Por fim, cabe mencionar que em todos os casos é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Confira ainda: Auxílio Brasil de R$ 600 será PRIORIDADE do governo em 2023, garante Paulo Guedes

Tags: Eleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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