A modalidade do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 2022 vem sendo liberada desde 20 de abril. Até o momento, os grupos contemplados são dos trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto (que foi liberado na data de ontem, 25 de maio).
O valor máximo que pode ser liberado é de R$ 1 mil, sendo somado todos valores das contas do FGTS do trabalhador, sejam elas ativas ou inativas. O saque não é obrigatório. Entretanto, o trabalhador que é contemplado com o saque e optar pelo não recebimento dos valores, deverá acessar o aplicativo do FGTS ou ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e informar sua recusa do saque.
Vale lembrar, que todos os valores que estão sendo disponibilizados, de acordo com o calendário da Caixa, e não forem sacados pelos trabalhadores até 15 de dezembro de 2022, os mesmos serão devolvidos as suas contas do Fundo de Garantia.
Segundo a Caixa, é importante lembrar aos trabalhadores que o saque não ficará disponível caso existam valores bloqueados do FGTS.
Com base nisso, veja alguns motivos que levam ao bloqueio do saque:
Caso não ocorra nenhum dos motivos acima citados, que levam ao bloqueio, os valores serão liberados automaticamente na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem), em nome do trabalhador.
Os trabalhadores que ainda não possuírem essa conta, a Caixa irá abrir uma automaticamente, vinculada aos seus nomes e dados.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque, bem como o valor disponível, pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS ou pessoalmente em uma agência da Caixa.
Para não perder nenhuma data de liberação, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, confira o calendário completo:
NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
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