Você sabe o que mudou em relação aos fundos imobiliários? Se você se interessa por esse tipo de investimento, então é muito importante compreender as novas regras de rendimentos dos fundos imobiliários. Para te auxiliar, separamos algumas informações interessantes. Confira tudo sobre o tema aqui no Brasil 123.
Fundos imobiliários ou FIIs, atuam como qualquer outro fundo de investimento, com aplicação de um capital – neste caso, em imóveis – com a gestão de responsáveis para seu controle e gerenciamento. Há alguns dias, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicou uma possível mudança de regras sobre a distribuição de rendimentos dos FIIs. Essa notícia causou instabilidade no mercado de investimento, entretanto é apenas uma possibilidade.
A principal mudança que gerou essa “crise” no mercado de FIIs é a possibilidade de criação da regra que obriga o pagamento de imposto em alguns casos de investimento, o que resulta em um intervalo maior na periodicidade de recebimento de dividendos, ou seja, o risco de investidores que recebem, por mês, os juros de FIIs terem sua estabilidade financeira mensal comprometida.
Entretanto, existem alguns posicionamentos por meio de análises de especialistas, os quais indicam que, na verdade, essas regras servem como base para a transparência dos processos de aplicação. Essa regra é apenas uma expectação e mesmo assim tem ocasionado muitas inquietações nos seus investidores. Por isso, veja, a seguir, como o Imposto de Renda atua nas aplicações de fundos imobiliários e em qual efeito essa modificação implica.
Atualmente, está em vigor a isenção do Imposto de Renda para distribuição de rendimentos mensais.
Ainda assim, existe a regra de obrigatoriedade de preenchimento das declarações de imposto de renda a todo e qualquer contribuinte que seja pessoa física e negocia na bolsa de valores, inclusive quem comprou cotas de Fundos Imobiliários.
Essa isenção é uma estratégia de incentivo ao mercado de fundos imobiliários, a qual fez com que ele crescesse consideravelmente. No entanto, existem dois tipos básicos de rendimentos: os tributáveis e os isentos:
Ou seja, em rendimentos de valorização, quando há ganho na venda, é preciso pagar o IR.
Essa regra de isenção vale para rendimentos exclusivamente negociados na bolsa que tenham mais de 50 cotistas, sendo que não é possível ter mais de 10% das cotas para investidores pessoa física. Lembrando que isenção de IR não significa que não precisa declarar os rendimentos não tributáveis, então deve-se ficar atento a esses detalhes que constam nas novas regras do FII.
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