Saiba mais sobre doença ocupacional; conheça seus direitos

Você por acaso sabe o que seria a doença ocupacional? Pode não parecer, mas esse tipo de doença é muito comum entre diversos brasileiros. Se você quer saber mais sobre o que ela pode ser e quais são os direitos que você deve exigir caso adquira algo assim, confira logo abaixo que iremos te mostrar. Veja todas as informações detalhadas aqui no Brasil 123.

Saiba mais sobre doença ocupacional

Doença ocupacional – Reprodução Unsplash

Se manter plenamente estável tanto emocionalmente quanto fisicamente, é uma das coisas mais difíceis da classe trabalhadora do Brasil. E mesmo que muita gente se esforce para ficar bem, nem sempre consegue manter seu bem-estar por muito tempo.

Muitas vezes, as principais causas das doenças dos trabalhadores é a própria função que ele mesmo exerce. Nesse caso, o movimento repetitivo ou algum trabalho muito mais voltado para o físico e braçal são alguns dos tipos.

Saiba seus direitos em caso de doença ocupacional

Se você não conhece a respeito da doença ocupacional então saiba um pouco mais sobre o tema e os direitos que você deve recorrer caso possua alguma.

O que é doença ocupacional?

É chamada de doença ocupacional toda e qualquer doença que você adquire no seu ramo de trabalho, exercendo uma determinada função. Ela pode ter uma relação mais direta ou indireta com o tipo de trabalho que você exerce.

Mas de qualquer forma, perante a lei, você deve correr atrás de direitos caso adquira, mesmo que seja de forma indireta. Nesse caso, quando você for atrás de seus direitos, será avaliado se foi negligência sua própria ou da empresa que você trabalha.

Geralmente, as causas principais são a falta do uso ou uso incorreto dos equipamentos de segurança. Mas, também pode ser uma simples doença no tendão muscular, causado por lesão de esforço repetitivo.

Quais são os tipos?

Existem diversos tipos de doenças que você pode adquirir no trabalho, desde respiratórias e de esforço repetitivo e até mesmo doenças mais graves, além de acidentes de trabalho.

As mais comuns são as doenças causadas por esforço repetitivo, problemas de coluna e respiratórios. Mas saiba que toda e qualquer doença pode ser englobada de forma ocupacional.

Indenização por danos morais e materiais

A partir disso, caso você tenha adquirido alguma doença ocupacional, seja ela qual for, você deve correr atrás de seus direitos. Dessa forma, assim que findar o seu período médico e você retornar para a empresa, você ganha uma garantia de 12 meses de que você não irá receber uma demissão.

Os danos morais devem ser indenizados pela própria empresa e o valor será deferido de acordo com o grau de gravidade do ocorrido. Isso tudo, é claro, se a culpa for majoritariamente da empresa.

Além disso, a empresa também deverá arcar com as despesas médicas, reparando os danos materiais.

Se você simplesmente não tinha conhecimento a respeito da doença ocupacional, aproveite essas dicas para ir atrás dos seus direitos se for necessário. Com as informações certas você evita problemas e sabe como agir caso necessite então desse tempo de afastamento.

Karla Camacho

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