Saiba como ter acesso ao BPC e confira as mudanças para 2023

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS é pago mensalmente para pessoas idosas acima de 65 anos e também, pessoas com deficiência (PCD). Embora seja recorrente, esse benefício não é vitalício, como é o caso da aposentadoria.

Antes de mais nada, é possível destacar que o benefício passará por algumas mudanças neste ano de  2023. Uma dessas mudanças e talvez a mais importante será o reajuste do valor, pois, o pagamento do benefício segue o salário mínimo vigente no país.

Nesse sentido, com o aumento do salário mínimo, os cidadãos de baixa renda que recebem o BPC também terão um aumento nos pagamentos. Entretanto também haverá um reajuste da renda familiar exigida.

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, editou a MP (Medida Provisória) que prevê um salário mínimo de R$1.302 para 2023. Essa Medida já foi aprovada e em breve o novo valor entrará em vigor.

O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Além disso, é pago mensalmente a cidadãos que se enquadram nos requisitos básicos do INSS. Em especial é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Vale ressaltar, porém, que o benefício não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é vitalício. Com isso, por não ser permanente, precisa ser renovado com frequência. Dessa forma, cumprir com as exigências da Previdência Social.

Apesar disso, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS ao longo de sua vida para receber o benefício. Dessa forma, quem atingiu a idade mínima para se aposentar, mas não contribui, passa a receber o BPC. Porém, por não ser aposentadoria, não dá direito ao 13º salário.

Para resumir, é possível dizer que uma das maiores vantagens do BPC frente a aposentadoria é a facilidade em solicitar o benefício. Por outro lado, também é importante deixar claro que, além do abono natalino, ele também não dá direito a pensão por morte, em caso de falecimento do cônjuge.

Por fim, como já foi citado acima, por não ser vitalício, é fundamental que o beneficiário renove periodicamente a solicitação.

Regras para solicitar o BPC em 2023

O valor do BPC acompanha o salário mínimo que está em vigor atualmente no país. Dessa forma, a partir de agora ele sofrerá alteração no valor para mais. Com isso, alguns reajustes de renda familiar também devem ser feitos.

Como o valor passará para R$1.302, conforme a previsão de reajuste da MP, a renda familiar per capita terá limite máximo de R$325. Lembrando que em 2022 era de R$303.

Também é importante destacar que para receber o BPC, o cidadão precisa estra cadastrado no (CadÚnico) e com os dados atualizados no sistema. Do mesmo modo, caso haja alguma mudança nas informações pessoais familiar, é importante sempre se lembrar de notificar o CRAS.

Para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Estar em situação de vulnerabilidade familiar;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Caso haja necessidade, o beneficiário pode solicitar uma avaliação para definir se tem direito a aposentadoria. Em alguns casos, ele pode ter direito sem saber e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem por lei, o dever de avaliar a viabilidade da aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria?

Para ter direito a aposentadoria que, diferentemente do BPC é permanente, o cidadão precisa se enquadrar, como por exemplo:

  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • Ter contribuído para o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça;
  • Ter no mínimo uma carência de 12 meses no INSS.

Mas também, há algumas situações que não é necessária a carência, como por exemplo:

  • Acidentes graves de qualquer natureza;
  • Em casos de doenças no trabalho;
  • Em casos de doenças mais graves como: esclerose múltipla, hepatopatia grave, tuberculose, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.
Fabiola Ribeiro

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