No ano passado, foi grande a quantidade de remarcações da perícia médica do INSS. Isso ocorreu, pois os peritos fizeram uma greve que afetou cidadãos que já estavam com o exame marcado.
Mas, e se eu perder a data da minha perícia médica do INSS? Saiba como reagendar seu exame a seguir.
É válido lembrar que a perícia médica do INSS é um elemento essencial para conseguir diversos benefícios do governo. Como exemplo podemos citar: auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
Dessa maneira, a perícia é a maneira que o INSS encontrou para confirmar que alguém está realmente incapacitado de realizar atividades profissionais. Mas como assim? Bem, através da perícia, o médico especializado fará um laudo que atestará se o cidadão tem o direito de receber o benefício ou não.
Desse modo, o relatório final, além de confirmar a existência de uma incapacidade temporária ou permanente, também indica por quanto tempo a pessoa precisa se afastar do serviço.
Além disso, o objetivo é que esse grupo seja elegível para receber o salário previdenciário e possa ter um período em casa para se recuperar.
Contudo, recomenda-se que o segurado apresente laudos de outros médicos, receitas e outros documentos que comprovem sua doença.
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Como já anteriormente dito, as avaliações médicas realizadas pelo INSS procuram verificar se há ou não incapacidade que possibilite a concessão de algum dos benefícios por incapacidade previstos na legislação previdenciária.
Dessa forma, no caso de uma incapacidade parcial e temporária, é possível receber o auxílio por incapacidade temporária. Nesse caso, é identificado que é necessário um período de afastamento para a recuperação. Porém, é possível que o indivíduo se recupere e retorne à sua atividade habitual ou a uma atividade diferente após passar por um processo de reabilitação profissional.
Já no caso de uma incapacidade parcial e permanente devido a um acidente de trabalho, independentemente da sua natureza, resultante em sequelas e redução da capacidade de trabalho, o benefício a ser recebido é o auxílio-acidente. Contudo, para receber esse benefício, não é exigida a carência, mas é necessário comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade que causa a redução da capacidade de trabalho.
Por fim, se tem a aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez.
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É importante ressaltar que somente a avaliação médica realizada por um profissional credenciado pelo INSS é válida para o processo de concessão do benefício.
Dessa forma, sem essa avaliação, não é possível receber nenhum auxílio por incapacidade. Portanto, é de extrema importância que todos os interessados realizem o exame pericial.
Assim, se o cidadão agendar uma data, hora e local para a avaliação médica e perceber que não poderá comparecer, poderá remarcar o processo. No entanto, é importante lembrar que isso pode prolongar o prazo para receber o salário, uma vez que o INSS tem até 45 dias para fornecer uma resposta sobre a avaliação médica e o pedido de auxílio.
Confira os passos abaixo:
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