Nesta terça-feira, 07 de abril, a Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.
Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:
Por conta da alta demanda, até o fechamento desta matéria o site se mostrou instável e lento. A expectativa é que ainda hoje o problema seja resolvido.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
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Kaio Vieira Freitas da Silva
Parabéns a redação desse site. Estou muito satisfeito por está sempre recebendo notícias atualizadas dentro dos fatos atuais.
Obrigado a todos...
E os desempregados?
Baixei no meu celular android e não esta abrindo! É como o app estivesse fora do ar! Alguem sabe informar alguma coisa sobre essa situação?
Obrigado!
Como faço para me incluir no Cadunico
Sou atonumo vendo bebida no semafaro preciso muito de ajuda do governo federal porque com essa crise n pudi suprir minhas nececidades moro com meus pais minha mae e bem doente e se encontra aposentada....meu pai ele e altonumo e faiz bicos como pedreiro...e n temos outra renda para suprir nossas necesidades