Saber quais são os direitos trabalhistas da empregada doméstica é essencial para garantir o devido cumprimento dos mesmos. No entanto, infelizmente, muitas dessas trabalhadoras não têm o pleno conhecimento de seus direitos e acabam prejudicadas.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você, que é uma empregada doméstica, saiba quais são seus direitos trabalhistas assegurados por lei.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
As empregadas domésticas exercem uma função fundamental na organização e funcionamento de muitos lares. Contudo, como já mencionado, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos trabalhistas que regem essa relação, a fim de garantir seu devido cumprimento.
Sendo assim, confira abaixo quais são os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica.
Primeiramente, as empregadas domésticas têm direito ao registro na carteira. Isso porque, segundo a Lei Complementar nº 150, de 2015, todo empregador doméstico é obrigado a registrar o contrato de trabalho na carteira de trabalho da empregada.
Assim, esse registro garante a formalização do contrato, assegurando os direitos previdenciários, trabalhistas e sociais.
Além disso, outro direito que a empregada doméstica tem é a jornada de trabalho, que, assim como os demais trabalhadores, se limita a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Dessa maneira, é importante respeitar os horários e garantir intervalos adequados para descanso e alimentação.
No entanto, caso haja necessidade de horas extras, o empregador deve remunerá-las com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Ademais, a empregada doméstica tem o direito de receber, no mínimo, o valor do piso nacional vigente que a lei estabelece. Atualmente o valor é de R$ 1.320.
Após completar 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias consecutivos, preferencialmente, no período de sua escolha.
Sendo assim, durante esse período, além do pagamento correspondente, o empregador não pode exigir que a empregada exerça qualquer atividade de trabalho.
A empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário.
Bem como para os demais contribuintes da Previdência Social, durante esse período, o empregador deve afastá-la de suas atividades para que possa cuidar de seu bebê e se recuperar do parto.
Por fim, as empregadas domésticas têm direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 2013.
Dessa forma, os empregadores devem depositar um valor corresponde a 8% do salário mensal da empregada.
Além disso, essa classe de trabalhadoras também tem o direito à contribuição para a Previdência Social, cujo valor corresponde a faixa salarial de cada uma.
Ademais, em caso de dúvidas ou necessidade de aprofundamento, é aconselhável consultar um advogado especialista ou o Ministério do Trabalho para obter maiores informações.
Agora que você já sabe quais são os direitos trabalhistas da empregada doméstica, fique de olho e não permita injustiças e desrespeitos contra esses direitos!
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