A trabalhadora gestante possui vários direitos trabalhistas especiais, mas infelizmente nem sempre eles são respeitados. Isso é muito prejudicial, não só para a mãe, mas também para a criança em seu ventre. Que está prestes a vir ao mundo e pode até mesmo ter sua saúde prejudicada apenas para o benefício econômico do empregador.
Assim sendo, é muito importante exigir que esses direitos sejam garantidos e que a gestante que trabalha tenha uma gravidez tranquila do ponto de vista trabalhista. Pensando nisso, hoje vamos falar tudo sobre esse assunto, mostrar o que dizem as leis e o que você deve fazer se o ente empregador não observá-las.
Portanto, não deixe de ler até o final para não perder nada importante.
A gestação é um momento especial na vida de uma mulher, repleto de mudanças físicas e emocionais. É importante que toda gestante esteja ciente de seus direitos, tanto aquelas que são trabalhadoras formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aquelas que são microempreendedoras individuais (MEI).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil e estabelece diversos direitos e garantias para as trabalhadoras gestantes.
Assim, a partir do momento em que a empregada informa a empresa sobre sua gravidez, ela passa a ter alguns direitos garantidos, a fim de assegurar sua saúde e bem-estar durante esse período. Veja em seguida os principais deles.
Um dos principais direitos da gestante é a estabilidade no emprego. Dessa forma, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora não pode sofrer demissão sem justa causa.
Caso isso ocorra, ela tem direito à reintegração ao emprego, bem como a receber todos os salários e benefícios referentes ao período da demissão até a reintegração.
A licença-maternidade é outro direito fundamental da gestante. A saber, a trabalhadora tem direito a uma licença com remuneração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias no caso de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Durante esse período, a funcionária receberá seu salário normalmente, não podendo sofrer demissão.
A CLT também prevê intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho. Assim, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, até que seu bebê complete 6 meses de idade.
A empresa e a colaboradora podem combinar os termos desses intervalos, para que ambas as partes possam aproveitá-los da melhor maneira possível.
Para as microempreendedoras individuais que engravidam, também há a garantia do salário-maternidade, pago durante 4 meses. Assim, o valor será de um salário mínimo por mês (R$ 1320) e as condições para ter direito ao benefício inclui ter pago ao menos 10 contribuições em dia ao INSS.
Gostou de saber quais os direitos da trabalhadora gestante? Então, fique atenta e faça valer esses direitos que não só seus, mas também do seu bebê!
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