Saber quais os critérios para receber o PIS/PASEP é essencial para garantir a participação no programa e desfrutar de todos os benefícios. No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre esse assunto.
Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você possa tirar todas as dúvidas e saber outros pontos importantes sobre o abono salarial.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O PIS/PASEP é um benefício que o Governo paga anualmente aos trabalhadores que preenchem todos os critérios de participação. Essa assistência financeira é uma forma de garantir uma renda extra para o trabalhador e estimular a economia do país.
Assim sendo, confira abaixo quais são os critérios para receber o PIS/PASEP.
Primeiramente, para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário ter vínculo empregatício com uma empresa e trabalhar por pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base. Ademais, o ano-base é o período que o Governo usa para determinar o valor do benefício.
Além do vínculo empregatício, também é preciso que a remuneração média mensal no ano-base seja de até dois salários mínimos. Isso significa que o valor médio de todos os salários que o trabalhador recebeu ao longo do ano não pode ultrapassar esse limite.
Ademais, outro critério para receber o benefício é estar devidamente cadastrado no programa PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos.
Dessa maneira, o empregador faz o cadastramento no momento da admissão do trabalhador. E por isso, é importante manter os dados atualizados junto ao empregador.
Além do cadastro no PIS/PASEP, é fundamental que os dados estejam atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque esse cadastro é o responsável por garantir a integridade das informações do trabalhador e para que possa receber o benefício.
Além disso, é dever do empregador informar corretamente o trabalhador sobre o valor que ele receberá no PIS/PASEP. Para isso, o empregador deve prestar essa informação por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que é uma declaração que as empresas fazem com dados sobre todos os seus empregados.
Assim sendo, certifique-se de que seu empregador tenha realizado essa declaração corretamente.
Por fim, é importante respeitar os prazos do calendário de pagamento do PIS/PASEP. A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo PASEP.
Dessa maneira, essas duas autarquias efetuam os pagamentos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Sendo assim, é fundamental se atentar às datas para não perder o prazo de saque.
Agora que você conhece os critérios para receber o PIS/PASEP, caso se enquadre neles, corra atrás dos seus direitos e receba o abono!
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