O Seguro Desemprego é um benefício da Seguridade Social destinado a amparar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O dinheiro é oriundo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), uma espécie de poupança compulsória.
Apenas quem pode sacar o Seguro Desemprego são aqueles trabalhadores formais, que estiverem sob regime CLT, que foram demitidos involuntariamente. E que não possuem renda própria para manutenção própria e da família.
Veja as condições para realizar o saque:
Veja também como funciona a definição do valor do benefício de acordo com o salário que era recebido pelo trabalhador:
Por fim, entenda quantas parcelas cada trabalhador pode receber:
Não é permitido receber o Seguro Desemprego caso você esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Excetua-se o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
A solicitação do benefício trabalhista pode ser feita por meio do portal Gov.br. Na plataforma busque por “Solicitar Seguro-Desemprego” e acesse o link. Em seguida, selecione “Solicitar”.
Você será redirecionado para a página serviços.mte, na qual você poderá acessar criando um cadastro ou acessando uma conta previamente cadastrada, com seu CPF e senha.
A solicitação pode ser acompanhada pelo próprio portal do Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o Seguro presencialmente basta comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.
Veja quais são os prazos para solicitar o benefício trabalhista de acordo com a ocupação anterior:
Por ser um benefício pessoal, o Seguro Desemprego só pode ser pago ao beneficiário, exceto em casos especiais.
O pagamento do Seguro Desemprego pode ser feito via depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
O prazo de espera para a liberação do Seguro Desemprego é de até 30 dias. Para informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.
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