Revisão do FGTS: trabalhadores poderão receber R$ 300 bilhões

O Fundo de Garantia do Trabalhador, ou FGTS, é um dos direitos de todos os trabalhadores. Em resumo, esse benefício é concedido aos trabalhadores que atuam sob o regime de CLT, no qual o empregador deposita um determinado valor para os funcionários, como se fosse um tipo de reserva de dinheiro.

Podemos até dizer que é uma espécie de poupança que o colaborador tem. Essa poupança é de responsabilidade do contratante. Portanto, ele deve abrir uma conta do FGTS em nome do funcionário.

Nessa conta, ele deve depositar uma quantia mensal, mas não devemos confundir esse valor com o salário e demais benefícios pagos pela empresa.

No entanto, apesar de ser uma quantia devida de todo trabalhador, essa poupança não pode ser requisitada a qualquer momento.

Na verdade, neste ano de 2023, houve algumas revisões na regra do FGTS, as quais podem aumentar o valor pago aos trabalhadores. Para saber mais, continue aqui, pois traremos todas as informações nos próximos tópicos.

Entenda como funciona a revisão do FGTS

Antes de entender os motivos que podem levar ao pagamento dessa quantia, trezentos bilhões de reais, aos trabalhadores, é necessário compreender o motivo dessa revisão no FGTS.

A revisão é algo que acontece todos os anos. Devido a Ação Indireta de Inconstitucionalidade 5.090/2014 (ADI 5090/14), é necessário que ocorra a correção nos valores do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

As correções costumam ser feitas pela Caixa Econômica Federal e utilizam como base o TR, ou Taxa Referencial para fazer as alterações.

Essa movimentação ocorre, e é necessária para que o Fundo de Garantia não fique com um valor defasado e muito abaixo da inflação daquele ano. Assim, a taxa costuma acompanhar o valor da inflação no ano vigente.

No entanto, se observou que a TR está zerada desde o ano de 1999, isso significa que muitos trabalhadores estão no prejuízo durante anos, sem saber até então.

Vale lembrar que o Fundo de Garantia é um valor que o trabalhador “empresta” ao governo, para que esse último possa fazer obras em prol da sociedade.

Logo, a correção é feita com o objetivo de tentar compensar de alguma maneira, os valores que o governo usou.

Dessa maneira, como não houve mudanças na taxa referencial, e muitos trabalhadores deixaram o seu Fundo de Garantia, como uma espécie de “empréstimo” durante todos esses anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a possibilidade de efetuar o pagamento dessa correção monetária, a qual não ocorreu.

Segundo estimativas, é possível que os trabalhadores recebam a quantia equivalente a R$ 300 bilhões. O valor será distribuído para as pessoas que atendam aos requisitos do banco.

Saiba quais trabalhadores que podem solicitar a revisão

Não serão todos os trabalhadores que terão o direito de receberem esse reajuste, devido a falta de correção monetária nos últimos anos sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Na realidade, a regra é que os trabalhadores que possuem carteira assinada a partir do ano de 1999, podem solicitar essa revisão, que será em cima do seu Fundo de Garantia.

Inclusive, os trabalhadores que solicitaram o saque completo ou parcial do Fundo, podem pedir para que seja feita a revisão.

Afinal de contas, enquanto o valor ainda estava na conta do FGTS do trabalhador, era necessário um reajuste, o que acabou não acontecendo por causa da taxa referencial (TR) estar zerada desde então.

Vale lembrar que o trabalhador pode entrar com o pedido de revisão até a data em que ocorrer o julgamento da devolução ou não dos valores.

O julgamento feito pelo STF está previsto para acontecer neste ano de 2023. Provavelmente, no dia 20 de abril, os trabalhadores já terão uma resposta sobre esse assunto.

Talvez, seja interessante procurar por um advogado, para que ele possa te orientar sobre como proceder com o pedido de revisão. Afinal, existem algumas pessoas que talvez não recebam, como os servidores públicos por exemplo.

Dentre os trabalhadores que podem fazer o pedido de revisão do FGTS, temos:

  • Trabalhador rural;
  • Doméstica;
  • Empregado temporário.

Enfim, normalmente os trabalhadores com carteira assinada é que conseguirão fazer essa solicitação.

Ludmila R

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