O direito do trabalhador com carteira assinada inclui a criação de uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), funcionando como uma espécie de poupança onde novos depósitos são acrescidos mensalmente.
Entretanto, a taxa utilizada para ajustar os montantes acumulados no Fundo pode abrir a possibilidade de revisão do montante já existente.
Desde 1990, a Taxa Referencial (TR) tem servido como base para anualmente corrigir os valores na conta do FGTS. No entanto, nove anos após sua adoção, ou seja, em 1999, a TR passou a atingir índices que não correspondem às perdas inflacionárias. Isso resultou, na prática, em um baixo nível de correção, deixando o montante guardado praticamente sem alterações positivas.
Dada a complexidade do tema, surgiu a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 5090, que confere ao STF (Supremo Tribunal Federal) a autoridade para decidir sobre a legalidade ou inconstitucionalidade da taxa de correção aplicada ao Fundo.
Apesar disso, o texto ainda está em processo de votação neste ano, sem ter progredido entre os ministros, e atualmente permanece paralisado sem avanços.
Desde 2019, todas as ações judiciais visando o recalculo do valor depositado no FGTS foram suspensas. Portanto, atualmente, não é aconselhável entrar com um processo para buscar um novo índice de correção para os valores presentes na conta, ou para reivindicar compensações por perdas inflacionárias. A orientação da Justiça é aguardar a conclusão do julgamento.
Caso o STF determine que o uso da TR como índice de correção para as contas do FGTS é inconstitucional, haverá consequências diretas para os trabalhadores com contrato assinado.
Nesse cenário, será possível buscar a revisão dos valores na conta por meio de processos judiciais. Isso não apenas resultaria em um novo cálculo anual, mas também poderia envolver um processo de “indenização”.
O desfecho dessa revisão terá um impacto significativo nos direitos e benefícios dos trabalhadores, dependendo da posição que o STF adotar.
Inicia-se nesta sexta-feira, dia 11, um dos julgamentos de maior impacto no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros estão encarregados de deliberar sobre a constitucionalidade da revisão da vida previdenciária completa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão terá implicações para um grande número de indivíduos.
Desde o dia 28 de julho, em virtude de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, todos os processos judiciais relacionados à revisão da vida toda no INSS foram temporariamente suspensos. Essa medida tem como intuito aguardar o veredito definitivo do STF quanto à viabilidade do recalculo das aposentadorias e pensões.
Segundo informações obtidas e divulgadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente existem 24.663 processos pendentes sobre a revisão da vida toda. Desse total, 10.768 foram apresentados apenas este ano. Entretanto, a suspensão dos procedimentos relativos a esse tema ocorreu a pedido do próprio INSS, sob a justificativa de que a instituição carece dos recursos financeiros e tecnológicos necessários para lidar com o volume de solicitações para a revisão da vida toda.
Em contrapartida, especialistas em direito previdenciário argumentam que essa justificativa é possivelmente uma maneira de evitar o início das revisões, uma vez que o número real de processos pode não ser tão expressivo quanto alega o Instituto. O julgamento em formato virtual terá duração de 11 a 21 de agosto.
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